Duas das espécies de comunicação processual previstas na Lei nº 8.443/92 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União – são as citações e as audiências. A diferença entre uma e outra é:
AA citação dos responsáveis é cabível quando houver débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem defesa ou recolherem a quantia devida aos cofres públicos. A audiência dos responsáveis é aplicável caso não haja débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem razões de justificativa.
BA citação dos responsáveis é cabível quando houver débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem defesa ou recolherem a quantia devida aos cofres públicos. A audiência dos responsáveis é aplicável caso não haja débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem defesa.
CA citação dos responsáveis é cabível quando não houver débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem defesa ou recolherem a quantia devida aos cofres públicos. A audiência dos responsáveis é aplicável se não houver débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem razões de justificativa.
DA audiência dos responsáveis é cabível quando houver débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem defesa ou recolherem a quantia devida aos cofres públicos. A citação dos responsáveis é aplicável caso não haja débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem razões de justificativa.
EA citação dos responsáveis é cabível quando houver débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem razões de justificativas ou recolherem a quantia devida aos cofres públicos. A audiência dos responsáveis é aplicável caso não haja débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem razões de justificativa.
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GabaritoA — A citação dos responsáveis é cabível quando houver débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem defesa ou recolherem a quantia devida aos cofres públicos. A audiência dos responsáveis é aplicável caso não haja débito para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentarem razões de justificativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comunicação processual no TCU: citação vs audiência
Gabarito: letra A. Conforme a Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), a citação é cabível quando há débito, permitindo ao responsável apresentar defesa ou recolher o valor aos cofres públicos. Já a audiência é aplicável quando não há débito, para apresentação de razões de justificativa. Apenas a alternativa A reproduz corretamente essa distinção.
Espécie de Comunicação
Condição (Débito?)
Finalidade do Prazo
Ação Esperada do Responsável
Citação
Com débito
Apresentar defesa ou recolher a quantia devida
Defesa ou recolhimento
Audiência
Sem débito
Apresentar razões de justificativa
Razões de justificativa
Comunicação processual no TCU
1Citação
Há débito
Defesa ou recolhimento
2Audiência
Sem débito
Razões de justificativa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a regra: citação com débito (defesa ou recolhimento) e audiência sem débito (razões de justificativa).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que na audiência o responsável apresenta "defesa". Na audiência (sem débito) o correto é apresentar razões de justificativa, e não defesa, que é termo próprio da citação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a condição do débito: afirma que a citação é cabível quando não há débito. Na verdade, a citação exige a existência de débito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte completamente os institutos: atribui a audiência ao caso com débito e a citação ao caso sem débito, contrariando a LOTCU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que na citação o responsável apresenta "razões de justificativa" (correto: defesa ou recolhimento) e na audiência também repete o termo correto, mas a descrição da citação já está equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos: troca o termo "defesa" por "razões de justificativa" e inverte a presença ou ausência de débito. Memorize: débito → citação (defesa ou pagamento); sem débito → audiência (razões de justificativa). Com esse mapa, você elimina as alternativas erradas rapidamente.