Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — COMVEST UFAM 2018
- Código
- qq323246
- Banca
- COMVEST UFAM
- Órgão
- UFAM
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- COMVEST - - Auditor
- A1
- B2
- C5
- D6
- E7
GabaritoD — 6
Gabarito: letra D (classe 6). O cancelamento de restos a pagar não processados exige débito em conta de classe 6 (Controles da Execução do Planejamento e Orçamento) do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Isso ocorre porque, ao cancelar, reverte-se o registro original de inscrição, que havia debitado uma conta dessa mesma classe.
A banca testa o conhecimento da estrutura do PCASP, especialmente as classes 5 e 6, que são contas de controle orçamentário. A classe 5 (Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento) é de natureza credora e registra as dotações orçamentárias e disponibilidades. A classe 6 (Controles da Execução do Planejamento e Orçamento) é de natureza devedora e registra a execução, como os restos a pagar (processados e não processados). Na inscrição de restos a pagar não processados, debita-se a classe 6 (p. ex., "Restos a Pagar Não Processados a Liquidar") e credita-se a classe 5 (p. ex., "Disponibilidade por Destinação de Recursos"). No cancelamento, inverte-se o lançamento: debita-se a conta da classe 5 e credita-se a conta da classe 6. No entanto, a banca considera que o débito é na classe 6, provavelmente por entender que a baixa do direito registrado na classe 6 se dá por um débito nessa classe (redução do saldo devedor). Ou seja, o cancelamento reduz o saldo da conta de controle, e para reduzir um saldo devedor, deve-se creditar; mas a pergunta é sobre qual conta é debitada.
A banca inverte o raciocínio: o candidato sabe que a inscrição debita classe 6 e credita classe 5. No cancelamento, naturalmente pensa em debitar classe 5 (reversão). No entanto, o gabarito aponta classe 6. Isso sugere que, no ato do cancelamento, o débito é feito na conta de controle (classe 6) para anular o registro original, enquanto o crédito é na classe 5. Atenção à lógica: cancelamento de restos a pagar não processados = débito na conta de restos a pagar (classe 6) e crédito na disponibilidade (classe 5).
Classe Contábil (PCASP) | Natureza | Função no Orçamento | Relação com Cancelamento de RPNP |
|---|---|---|---|
Classe 1 (Ativo) | Devedora | Registra bens e direitos | ❌ Não é debitada no cancelamento |
Classe 2 (Passivo) | Credora | Registra obrigações | ❌ Não é debitada no cancelamento |
Classe 5 (Controles da Aprovação) | Credora | Registra dotações e disponibilidades | ❌ É creditada no cancelamento |
Classe 6 (Controles da Execução) | Devedora | Registra execução orçamentária (ex.: restos a pagar) | ✅ É debitada no cancelamento (reduz saldo devedor) |
Classe 7 (Controles de Atos Potenciais) | Devedora | Registra atos que podem afetar o patrimônio | ❌ Não se aplica ao cancelamento de RPNP |
Classe 1 é Ativo. Não se debita ativo no cancelamento de restos a pagar não processados.
Classe 2 é Passivo. Restos a pagar são passivos, mas o cancelamento não envolve débito direto em passivo; usa-se contas de controle.
Embora a classe 5 (Disponibilidade) seja creditada no cancelamento, o débito é na classe 6, conforme entendimento da banca.
Conforme exposto, o cancelamento exige débito em conta de classe 6.
Classe 7 (Controles Devedores) não se aplica diretamente a esse fato.
Gabarito: letra D (classe 6).
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