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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — CONSULPAM 2018

Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
Código
qq324509
Banca
CONSULPAM
Órgão
Câmara de Juiz de Fora - MG
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo – Técnico em Segurança do Trabalho
A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social:
  1. AAté o segundo dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, até o dia seguinte, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
  2. BAté o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
  3. CAté o quinto dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, até o dia seguinte, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
  4. DAté o terceiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, até o dia seguinte, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
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GabaritoB — Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

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