Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — CONSULPAM 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- Código
- qq324509
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- Câmara de Juiz de Fora - MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Legislativo – Técnico em Segurança do Trabalho
A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social:
- AAté o segundo dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, até o dia seguinte, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
- BAté o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
- CAté o quinto dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, até o dia seguinte, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
- DAté o terceiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, até o dia seguinte, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.