Questão de Serviço Social — Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família — CONSULPLAN 2018
Serviço SocialProteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
- Código
- qq325085
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Câmara de Belo Horizonte - MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo - Ciências Sociais e Políticas
Nunes (2007), discorrendo sobre “uma breve história da (in) visibilidade do abandono de crianças e adolescentes brasileiros”, afirma que há os seguintes limites para a atuação dos conselhos tutelares, na perspectiva de proteção integral, EXCETO:
- AInsuficiente rede pública de atendimento, sobretudo nas áreas de saúde, assistência e educação, em razão do crescente desinvestimento social e da fragmentação e pulverização de programas e ações governamentais e não governamentais.
- BOs conselheiros tutelares não se dispõem a investir em sua própria formação e qualificação teórica, ainda que haja um esforço por parte da maioria das prefeituras – responsáveis pela estrutura e infraestrutura de funcionamento dos conselhos tutelares.
- CIncapacidade de atuar numa normatividade democrática de garantia e elegibilidade de direitos que necessariamente articula a prestação de serviços públicos com a internalização de novos valores referentes à apreensão da criança como sujeito que, de fato, tem direitos.
- DHá, ainda, a conservação de pressupostos dos antigos códigos, ordenados dentro da lógica da “vitimização” e criminalização da pobreza – tradição política autoritária, que penetra nas redes de atendimento, nas percepções, valores e sentidos que atravessam estas redes.