Questão de Enfermagem — Legislação em Saúde — CONSULPLAN 2018
EnfermagemLegislação em Saúde
- Código
- qq325095
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Câmara de Belo Horizonte - MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo - Saúde Pública
“Guerra às drogras: um problema de saúde pública”, publicada em 04/07/2016 no Jornal USP: ‘O professor Rubens Adorno, docente da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP e membro da Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas (Abramd), destaca que a chamada ‘guerra às drogas’ mata, no mundo, mais pessoas do que o uso de qualquer droga. ‘O proibicionismo é um grande problema de saúde pública’, afirma. De acordo com ele, a falta de controle da produção e da qualidade das drogas, a criação de um mercado ilegal sem fiscalização, o excesso de investimentos em armas e a violência contra os jovens da periferia são fatores que prejudicam gravemente a saúde pública. ‘Essa guerra exige todo um investimento do Estado em um aparato bélico e repressivo que poderia ser canalizado para a educação ou para a saúde’, observa’.”(Disponível em: http://jornal.usp.br/atualidades/guerra-as-drogas-um-problema-de-saude-publica/.)Sobre a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, afirma-se corretamente que:
- AO Sisnad tem por finalidade exclusiva a articulação de atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido de drogas.
- BO Sisnad está relacionado à repressão da produção não autorizada de drogas mas não tem relação com a repressão ao tráfico ilícito de drogas.
- CÉ princípio desta Lei a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad.
- DPara fins de concessão de benefícios, esta lei reconhece como rede de serviços de saúde que desenvolve programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas apenas aquelas que fazem parte do sistema público de saúde.