Questão de Enfermagem — Legislação em Saúde — CONSULPLAN 2018
EnfermagemLegislação em Saúde
- Código
- qq325106
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Câmara de Belo Horizonte - MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo - Saúde Pública
Está estabelecido em legislação específica que todo alimento deverá estar registrado no órgão competente do Ministério da Saúde para que possa ser exposto ao consumo ou entregue à venda. Entretanto, a legislação dispensa a obrigatoriedade de registro no órgão competente do Ministério da Saúde:
- ADos alimentos in natura.
- BDas embalagens que entram em contato direto com os alimentos.
- CDos alimentos enriquecidos com substância nutriente com a finalidade de reforçar o seu valor nutritivo.
- DDe toda substância dotada, ou não, de valor nutritivo, ajuntada ao alimento com a finalidade de impedir alterações, denominadas de aditivo intencional.