Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — CONSULPLAN 2018
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qq325301
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Câmara de Belo Horizonte - MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
De acordo com o Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
- ADescumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
- BRetardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
- CRealizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.
- DOmitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.