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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — COPESE - UFT 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq327073
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
Sobre a fiscalização do Município, controle externo da Câmara Municipal, Parecer Prévio das contas do prefeito, e as contas dos municípios, conforme estabelecido no artigo 31, da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
  2. BO controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, ou do Município, ou dos Conselhos, ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver
  3. CO parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de um terço dos membros da Câmara Municipal.
  4. DAs contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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GabaritoC — O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de um terço dos membros da Câmara Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização dos Municípios (Art. 31 da CF/88)

Gabarito: C (incorreta). O art. 31, §2º da Constituição Federal determina que o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas do prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. A alternativa C troca esse quórum para "um terço", o que a torna a única incorreta.

A banca cobra a literalidade do art. 31 da CF. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Dispositivo Constitucional (Art. 31 CF/88)

Conteúdo

Correto/Incorreto

A

caput

Fiscalização do Município pelo Legislativo (controle externo) e pelo Executivo (controle interno)

✅ Correta

B

§1º

Controle externo da Câmara com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados/Municípios ou Conselhos/Tribunais de Contas dos Municípios

✅ Correta

C

§2º

Parecer prévio sobre contas do prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal

❌ Incorreta (troca por "um terço")

D

§3º

Contas dos Municípios ficam 60 dias anualmente à disposição de qualquer contribuinte

✅ Correta

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz exatamente o caput do art. 31:

Art. 31CF/88

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Portanto, correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao §1º do art. 31:

Art. 31, §1CF/88

O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.

Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O §2º do art. 31 exige dois terços dos membros da Câmara para fazer prevalecer o parecer contrário. A alternativa erra ao mencionar "um terço":

Art. 31, §2CF/88

O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Erro: Troca do quórum mínimo de 2/3 por 1/3.

Alternativa D — ✅ Correta

Transcreve o §3º do art. 31:

Art. 31, §3CF/88

As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substituiu o quórum constitucional de dois terços por um terço. Muitos candidatos confundem com outros dispositivos (como a exigência de 1/3 para instalação de CPI, art. 58, §3º), mas aqui o correto é o quórum mais elevado. Memorize: parecer prévio das contas do prefeito → 2/3 da Câmara Municipal.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, associe: "parecer prévio" + "prefeito" = quórum de 2/3. Esse é o único quórum qualificado expresso no art. 31. Os demais parágrafos não trazem frações.

Gabarito: letra C – a única alternativa incorreta, pois troca o quórum de dois terços por um terço.

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