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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — COPESE - UFT 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq327079
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
Sobre a organização do Estado, especificamente a dos Municípios, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências, previstas no § 5°, do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes, o percentual é de 7% (sete por cento).
  2. BO Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  3. CO subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica. E os seguintes limites máximos em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
  4. DO total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências, previstas no § 5°, do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes, o percentual é de 7% (sete por cento).

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