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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — COPESE - UFT 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq327080
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
Sobre o limite máximo de vereadores na composição das câmaras municipais, em relação à quantidade de habitantes do município, conforme determina o art. 29-A, da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.
  1. APara a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 7 (sete) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.
  2. BPara a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes.
  3. CPara a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes.
  4. DPara a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite máximo de vereadores (art. 29, IV, CF)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o que dispõe a alínea 'f' do inciso IV do art. 29 da Constituição Federal: 19 vereadores para municípios com mais de 120.000 e até 160.000 habitantes. As demais alternativas trazem números incorretos para as respectivas faixas populacionais.

A banca cobra a literalidade do art. 29, IV, CF, que estabelece, para cada faixa de habitantes, o número máximo de vereadores. O texto constitucional é o seguinte:

Art. 29CF/88

"IV — para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes."

Faixa de habitantes (limites)

Nº máximo de Vereadores (CF, art. 29, IV)

Até 15.000

9

Mais de 15.000 até 30.000

11

Mais de 30.000 até 50.000

13

Mais de 50.000 até 80.000

15

Mais de 80.000 até 120.000

17

Mais de 120.000 até 160.000

19

Mais de 160.000 até 300.000

21

Mais de 300.000 até 450.000

23

Mais de 450.000 até 600.000

25

Mais de 600.000 até 750.000

27

Mais de 750.000 até 900.000

29

  1. 1Até 15 mil9 vereadores
  2. 215-30 mil11 vereadores
  3. 330-50 mil13 vereadores
  4. 450-80 mil15 vereadores
  5. 580-120 mil17 vereadores
  6. 6120-160 mil19 vereadores
  7. 7160-300 mil21 vereadores
  8. 8300-450 mil23 vereadores
  9. 9450-600 mil25 vereadores
  10. 10600-750 mil27 vereadores
  11. 11750-900 mil29 vereadores
  12. 12Acima de 900 mil31 vereadores
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o limite é de 7 vereadores para municípios com até 15.000 habitantes. O correto é 9 vereadores (alínea 'a').

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o limite é de 9 vereadores para municípios entre 15.000 e 30.000 habitantes. O correto é 11 vereadores (alínea 'b').

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o limite é de 19 vereadores para municípios entre 120.000 e 160.000 habitantes. Está em perfeita consonância com a alínea 'f'.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o limite é de 15 vereadores para municípios entre 30.000 e 50.000 habitantes. O correto para essa faixa é 13 vereadores (alínea 'c'). O limite de 15 vereadores aplica-se à faixa de 50.000 a 80.000 habitantes (alínea 'd').

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os números de vereadores em cada faixa populacional, exigindo memorização exata do art. 29, IV. O candidato deve conhecer todos os limites, pois os distratores usam números que estão corretos em outras faixas (ex.: 15 vereadores é correto para 50.000 a 80.000 habitantes, mas não para 30.000 a 50.000).

Gabarito: letra C.

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