Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — COPESE - UFT 2018
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq327085
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.Assinale a alternativa CORRETA que corresponde às despesas, que constituam obrigações e que não serão objeto de limitação.
AObrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
BObrigações constitucionais, legais e voluntárias do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
CObrigações legais e voluntárias do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
DObrigações constitucionais e voluntárias do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
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GabaritoA — Obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
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Limitação de Empenho e Movimentação Financeira na LRF
Gabarito: letra A. Conforme o art. 9º, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), não sofrerão limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. As obrigações voluntárias não estão incluídas nessa exceção, o que torna as demais alternativas incorretas.
Art. 9, §2LC-101-2000
Art. 9º, §2º — "Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."
Despesas não sujeitas a limitação — só Obrigações Constitucionais: sim; só Obrigações Legais: sim; só Ressalvadas pela LDO: sim; Obrigações Constitucionais∩Obrigações Legais: sim; Obrigações Constitucionais∩Ressalvadas pela LDO: sim; Obrigações Legais∩Ressalvadas pela LDO: sim; Obrigações Constitucionais∩Obrigações Legais∩Ressalvadas pela LDO: sim
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente as exceções previstas no §2º do art. 9º: obrigações constitucionais e legais (incluindo serviço da dívida) e as ressalvadas pela LDO. Não inclui obrigações voluntárias, que não são excepcionadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta indevidamente as obrigações voluntárias ao rol de exceções. A LRF só exonera as obrigações constitucionais e legais, e as ressalvadas pela LDO. Obrigações voluntárias (ex.: convênios, transferências não obrigatórias) estão sujeitas ao contingenciamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Omitiu as obrigações constitucionais e incluiu indevidamente as voluntárias. O dispositivo protege ambas (constitucionais e legais), não apenas as legais. A ausência das constitucionais torna a alternativa incompleta e errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incluiu as obrigações voluntárias no rol de exceções, o que contraria a literalidade do art. 9º, §2º. Ainda que mencione as constitucionais, a presença das voluntárias invalida a alternativa.
Conclusão: A única alternativa que espelha fielmente o texto legal é a letra A.