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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — COPESE - UFT 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
qq327091
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
No que diz respeito à classificação funcional, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 163/2001, do ministério responsável pelo orçamento do governo federal, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo.
  2. BA classificação funcional é uma classificação dependente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. É representada por cinco dígitos, sendo que os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.
  3. CA dotação global, denominada “Reserva de Contingência”, é permitida sua utilização como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS. Assim, quando houver, serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelos códigos “99.999.9999.xxxx.xxxx” e “99.997.9999.xxxx.xxxx”, respectivamente, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento. Tais reservas serão identificadas, quanto à natureza da despesa, pelo código “9.9.99.99.99”.
  4. DAs subfunções não podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental.
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GabaritoC — A dotação global, denominada “Reserva de Contingência”, é permitida sua utilização como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS. Assim, quando houver, serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelos códigos “99.999.9999.xxxx.xxxx” e “99.997.9999.xxxx.xxxx”, respectivamente, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento. Tais reservas serão identificadas, quanto à natureza da despesa, pelo código “9.9.99.99.99”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Funcional da Despesa Pública

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente a codificação orçamentária da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, com os códigos funcionais e de natureza da despesa conforme as normas aplicáveis. As demais alternativas contêm erros: a A troca a Portaria que instituiu a classificação funcional; a B afirma, equivocadamente, que a classificação funcional é dependente dos programas; e a D nega a possibilidade de combinação de subfunções com funções diversas, o que é permitido (matricialidade).

A classificação funcional foi instituída originalmente pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 (atualizada pela Portaria SOF/ME nº 2.520/2022), e não pela Portaria nº 163/2001. Ela é composta por funções (2 dígitos) e subfunções (3 dígitos), totalizando 5 dígitos, e é de aplicação obrigatória e comum a todos os entes federativos, permitindo a consolidação nacional dos gastos. Sua finalidade é responder "em que área" de atuação governamental a despesa será realizada.

Caso

Premissa

Atribuição (p: Portaria nº 163/2001; q: classificação dependente dos programas; r: subfunções não combináveis com funções diversas)

Resultado

1

Alternativa A correta

p = V

Falso (p é F)

2

Alternativa B correta

q = V

Falso (q é F)

3

Alternativa C correta

(Reserva de Contingência e RPPS com códigos corretos) = V

Verdadeiro

4

Alternativa D correta

r = V

Falso (r é F)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 163/2001. Erro: a portaria correta é a Portaria nº 42/1999. A Portaria 163/2001 trata, na verdade, da classificação da despesa por natureza e da receita. O restante da descrição (função, subfunção, rol prefixado) está conceitualmente correto, mas o erro na fonte invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a classificação funcional é "dependente dos programas". Erro: a classificação funcional é independente da programática; ela não depende dos programas. As classificações funcional e programática são distintas e complementares. Além disso, a subfunção é representada por 3 dígitos, o que está correto, mas o erro principal torna a alternativa falsa.

Alternativa C — ✅ Correta (Gabarito)

Descreve a codificação especial da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS. A Reserva de Contingência utiliza o código funcional 99.999.9999.xxxx.xxxx e a Reserva do RPPS utiliza 99.997.9999.xxxx.xxxx. Quanto à natureza da despesa, o código é 9.9.99.99.99. Esses códigos são padronizados para todas as esferas de governo. A alternativa reproduz fielmente a regulamentação vigente (MCASP e manuais de classificação).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "as subfunções não podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas". Erro: a regra é exatamente oposta — as subfunções podem ser combinadas com qualquer função, salvo a função 28 (Encargos Especiais), que é a única exceção (princípio da matricialidade). Além disso, a programação de um órgão pode envolver múltiplas funções, não necessariamente uma única.


Gabarito: letra C

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