Crime de tortura (Lei 9.455/1997)
Gabarito: letra E. A descrição do enunciado — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial, com pena de reclusão de 2 a 8 anos — corresponde exatamente ao crime de tortura previsto no art. 1º, I, alínea 'c', da Lei 9.455/1997. Nenhuma das demais alternativas se amolda a todos os elementos do tipo.
Art. 1Lei-9455
Art. 1º — Constitui crime de tortura:
I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; Pena — reclusão, de dois a oito anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP) tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, não abrange a finalidade específica de discriminação racial e não comina reclusão de 2 a 8 anos. A conduta descrita no enunciado é mais grave e tem tratamento autônomo na lei especial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe tipo penal autônomo denominado "lesão física e mental". Lesões corporais (art. 129 CP) e outros crimes contra a integridade física/psíquica têm penas distintas e não abrangem o elemento discriminatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Violência ou grave ameaça" é o meio de execução de diversos crimes (roubo, extorsão, tortura, etc.), mas não constitui crime autônomo com a pena de reclusão de 2 a 8 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de racismo (Lei 7.716/1989) tipifica condutas como discriminar, impedir acesso a estabelecimentos, etc., com penas diversas. Não abrange o constrangimento violento causando sofrimento físico ou mental; esse é o campo da tortura por discriminação racial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição legal do crime de tortura, especialmente na alínea "c" do art. 1º, I, da Lei 9.455/1997, casa perfeitamente com o enunciado: emprego de violência ou grave ameaça para constranger alguém, causando sofrimento físico ou mental, motivado por discriminação racial, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.
Gabarito: letra E.