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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — COPS-UEL 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq327852
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a pena para quem, por motivo de práticas resultantes do preconceito de origem nacional, impede a ascensão funcional de empregado.
  1. AReclusão de 1 a 2 anos.
  2. BReclusão de 2 a 5 anos.
  3. CDetenção de 1 a 2 anos.
  4. DDetenção de 2 a 4 anos.
  5. EDetenção de 1 a 5 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Reclusão de 2 a 5 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pena para impedir ascensão funcional por preconceito de origem nacional

Gabarito: letra B. A conduta de impedir a ascensão funcional de empregado por motivo de práticas resultantes do preconceito de origem nacional é tipificada no art. 4º, § 1º, da Lei 7.716/1989, que comina pena de reclusão de dois a cinco anos. A banca cobra a literalidade da lei e a distinção entre reclusão e detenção.

A questão envolve o crime de obstar emprego por discriminação. O caput do art. 4º prevê: “Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos”. O § 1º estende a mesma pena a quem age por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica. O enunciado descreve exatamente essa hipótese: impedir ascensão funcional (obstar emprego/promoção) por preconceito de origem nacional.

Art. 4, §1Lei-7716

Art. 4º — Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

§ 1º — Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica (...)

Note que o art. 3º, parágrafo único, trata de obstar promoção funcional na Administração Pública, mas no setor privado a conduta se enquadra no art. 4º. Todas as alternativas que mencionam detenção (C, D, E) estão erradas, pois a pena é de reclusão. A alternativa A (reclusão de 1 a 2 anos) também é incorreta, pois o prazo correto é de 2 a 5 anos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prevê reclusão de 1 a 2 anos, mas a lei estabelece 2 a 5 anos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pena é exatamente reclusão de 2 a 5 anos, conforme o art. 4º, § 1º, da Lei 7.716/1989.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta detenção de 1 a 2 anos. O crime é punido com reclusão, não detenção, e o prazo é diverso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Detenção de 2 a 4 anos, também troca reclusão por detenção e ainda altera o prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Detenção de 1 a 5 anos, novamente erra o regime (detenção em vez de reclusão) e a faixa penal.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os prazos das penas dos crimes da Lei 7.716/1989: reclusão de 2 a 5 anos para obstar emprego (art. 4º) e de 1 a 3 anos para praticar/induzir discriminação (art. 20). Fique atento à troca de reclusão por detenção, pegadinha comum.

Gabarito: letra B.

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