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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — COPS-UEL 2018

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq327863
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Sobre as provas no processo penal, considere as afirmativas a seguir.I. No exame de corpo de delito por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, eventual acordo entre as partes, no caso de ação penal privada, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.II. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e as respostas de um e de outro, ou cada um redigirá, separadamente, o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.III. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; porém, na falta de peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente, na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.IV. Conforme previsão do Código de Processo Penal, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Todavia a sua não realização poderá ser suprida pela confissão do acusado.Assinale a alternativa correta.
  1. ASomente as afirmativas I e II são corretas.
  2. BSomente as afirmativas I e IV são corretas.
  3. CSomente as afirmativas III e IV são corretas.
  4. DSomente as afirmativas I, II e III são corretas.
  5. ESomente as afirmativas II, III e IV são corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Somente as afirmativas I e II são corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas no Processo Penal: Perícia e Exame de Corpo de Delito

Gabarito: letra A. Apenas as afirmativas I e II estão de acordo com o CPP (arts. 177 e 180). A afirmativa III erra ao exigir dois peritos oficiais (o art. 159 exige apenas um) e a afirmativa IV inverte a regra do art. 158, que veda o suprimento do exame de corpo de delito pela confissão.

A questão cobra a literalidade de quatro dispositivos. Observe a tabela-resumo:

Afirmativa

Base Legal

Correto?

Detalhe

I

Art. 177

Nomeação no deprecado; ação privada com acordo permite nomeação no deprecante

II

Art. 180

Divergência: consignar respostas ou laudos separados + nomeação de 3º perito

III

Art. 159

Exige um perito oficial, não dois (na falta, duas pessoas idôneas)

IV

Art. 158

Exame indispensável quando há vestígios; confissão não o supre

Afirmativa I — ✅ Correta

O art. 177 do CPP determina que, no exame por precatória, a nomeação dos peritos é feita no juízo deprecado. Excepciona-se a hipótese de ação privada com acordo das partes, quando o juiz deprecante pode nomeá-los. A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo.

Art. 177CPP

Art. 177 — "No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante."

Afirmativa II — ✅ Correta

O art. 180 do CPP descreve o procedimento em caso de divergência entre os peritos: consignam-se as declarações e respostas de ambos no auto, ou cada um redige laudo separado; a autoridade nomeia um terceiro; se este também divergir, pode determinar novo exame por outros peritos. Texto integralmente reproduzido.

Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP):

Art. 180 — "Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos."

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O erro está na exigência de dois peritos oficiais. O art. 159 do CPP determina que o exame seja realizado por um perito oficial. Na falta deste, admite-se duas pessoas idôneas com curso superior e habilitação técnica. Ao prever "dois peritos oficiais", a afirmativa contraria a literalidade.

Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP):

Art. 159 — "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior."

§ 1º — "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

O art. 158 do CPP é expresso: quando a infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável e não pode ser suprido pela confissão do acusado. A afirmativa inverte a regra ao afirmar que a confissão pode suprir, o que é vedado.

Art. 158CPP

Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "um perito oficial" por "dois" (afirmativa III) e inverte o sentido da regra do art. 158 (afirmativa IV). Fique atento à literalidade; a confissão jamais substitui o exame material.

PEGA ESSA DICA!

Decore os arts. 158, 159, 177 e 180 do CPP. Faça um resumo com os pontos exatos: número de peritos, exceção da precatória, procedimento de divergência e a vedação do art. 158.

Gabarito: letra A — apenas I e II estão corretas.

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