Acerca da ação penal e do inquérito policial, considere as afirmativas a seguir.I. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.II. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia da ocorrência do delito.III. Com o oferecimento da representação criminal ao órgão do Ministério Público, por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não poderá ser dispensado.IV. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.Assinale a alternativa correta.
ASomente as afirmativas I e II são corretas.
BSomente as afirmativas I e IV são corretas.
CSomente as afirmativas III e IV são corretas.
DSomente as afirmativas I, II e III são corretas.
ESomente as afirmativas II, III e IV são corretas.
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GabaritoB — Somente as afirmativas I e IV são corretas.
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Ação penal e inquérito policial
Gabarito: letra B. Apenas as afirmativas I e IV estão corretas. I reproduz literalmente o art. 29 do CPP (ação penal privada subsidiária da pública). IV reproduz o art. 51 do CPP (perdão estende-se a todos os querelados, salvo recusa). II e III contêm erros: o prazo para queixa conta do conhecimento da autoria, não da data do fato; e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP quando já houver elementos suficientes.
Item
Conteúdo
Correto?
I
Ação privada subsidiária da pública (art. 29 CPP) – MP pode aditar, repudiar, intervir, retomar
✅
II
Prazo decadencial de 6 meses – termo inicial: conhecimento da autoria (queixa) / data do fato (representação)
❌
III
Inquérito policial dispensável se já houver elementos suficientes (art. 39, §5º CPP)
❌
IV
Perdão a um querelado aproveita a todos, salvo recusa (art. 51 CPP)
✅
Item I — ✅ Correta
O art. 29 do CPP prevê exatamente: “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.” A afirmativa está correta.
Item II — ❌ Incorreta
O prazo decadencial para queixa ou representação é de 6 meses, mas o termo inicial difere: para a queixa, conta-se do dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime; para a representação, conta-se do dia da ocorrência do delito (art. 38 CPP). A afirmativa erra ao unificar o termo inicial para “ocorrência do delito” em ambos os casos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo inicial do prazo decadencial da queixa (do conhecimento da autoria) pelo da representação (data do fato). Atenção à literalidade do art. 38 do CPP.
Item III — ❌ Incorreta
O art. 39, §5º do CPP estabelece que o Ministério Público pode dispensar o inquérito policial se a representação vier acompanhada de elementos suficientes para a formação da opinio delicti. Portanto, o inquérito não é obrigatório.
Item IV — ✅ Correta
O art. 51 do CPP dispõe: “O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.” A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo.