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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — COPS-UEL 2018

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
qq327867
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
A respeito da competência no processo penal, assinale a alternativa correta.
  1. AVia de regra, a competência será determinada pelo lugar em que foi praticada a conduta delituosa, ainda que outro seja o local do resultado, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  2. BQuando duas ou mais infrações penais houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, a competência será determinada pela continência.
  3. CPara a determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, haverá separação de processos.
  4. DNos casos de ação penal exclusivamente privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
  5. EConforme previsto no Código de Processo Penal, a competência criminal será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
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GabaritoD — Nos casos de ação penal exclusivamente privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Penal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 73 do CPP, que faculta ao querelante na ação penal exclusivamente privada optar pelo foro de domicílio ou residência do réu, mesmo quando conhecido o lugar da infração. As demais alternativas contêm erros: A troca o lugar da consumação pelo lugar da conduta; B e E invertem os conceitos de conexão e continência; C afirma erroneamente que há separação de processos no conflito entre júri e juízo comum.


1Regra geral (art. 70)
Lugar da consumação
Tentativa: último ato de execução
2Conexão (art. 76)
Várias infrações, mesmos agentes
Várias infrações, mesma ocasião
3Continência (art. 77)
Mesma infração, vários agentes
Mesma infração, vários réus
4Conflito Júri × Juízo comum (art. 78, I)
Prevalece Júri
Exceção: crime organizado
5Ação privada (art. 73)
Querelante pode optar
Foro do domicílio/residência do réu
Competência no CPP
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Competência no CPP: Regra geral (art. 70) (Lugar da consumação, Tentativa: último ato de execução); Conexão (art. 76) (Várias infrações, mesmos agentes, Várias infrações, mesma ocasião); Continência (art. 77) (Mesma infração, vários agentes, Mesma infração, vários réus); Conflito Júri × Juízo comum (art. 78, I) (Prevalece Júri, Exceção: crime organizado); Ação privada (art. 73) (Querelante pode optar, Foro do domicílio/residência do réu)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 70 do CPP estabelece que a competência é determinada, de regra, pelo lugar da consumação da infração, não pelo lugar da conduta. Na tentativa, pelo lugar do último ato de execução. A alternativa diz "lugar em que foi praticada a conduta delituosa", o que não corresponde à literalidade legal.

Art. 70CPP

Art. 70 — "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A hipótese de duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas configura conexão (art. 76, I, CPP), e não continência. A continência (art. 77) ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração.

Art. 76 — "A competência será determinada pela conexão: I — se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (...)"

Art. 77 — "A competência será determinada pela continência quando: I — duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (...)"

Alternativa C — ❌ Incorreta

No concurso entre a competência do Tribunal do Júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalece a competência do Júri, com as exceções legais (art. 78, I, CPP). Não há separação obrigatória de processos; ao contrário, há unidade.

Art. 78, I — "no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri, salvo os casos de homicídios cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas..."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 73 do CPP: na ação penal exclusivamente privada, o querelante pode escolher o foro de domicílio ou residência do réu, ainda que o lugar da infração seja conhecido. É uma faculdade excepcional que flexibiliza a regra geral do art. 70.

Art. 73 — "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência é determinada pela continência quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (art. 77, I, CPP), e não pela conexão. A alternativa inverte os institutos.

Art. 77 — "A competência será determinada pela continência quando: I — duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (...)"


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre conexão e continência. Na conexão (art. 76) há pluralidade de infrações; na continência (art. 77) há pluralidade de agentes para a mesma infração. Decore: conexão = várias infrações; continência = uma infração com vários agentes (ou ligada a crime complexo). Fique atento também à regra do art. 70: o critério é o lugar da consumação, não da conduta.

Gabarito: letra D.

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