Crimes contra a vida
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 122, § 3º, do Código Penal determina que a pena do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico ou se a vítima é menor ou tem diminuída a capacidade de resistência. As demais alternativas contêm erros: a premeditação não é qualificadora autônoma do homicídio (B); o aborto necessário não exige consentimento da gestante (C); o perdão judicial no homicídio só se aplica ao homicídio culposo (D); e o feminicídio exige motivação relacionada à condição do sexo feminino (E).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 122 do CP, em seu § 3º, prevê que a pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico (inciso I daquele parágrafo) ou se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência (inciso II). A alternativa menciona "aumentada", o que é correto, pois a duplicação é uma forma de aumento. Portanto, está de acordo com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A premeditação (planejamento prévio) não está listada como qualificadora do homicídio no art. 121, § 2º, do CP. As qualificadoras são taxativas: paga, motivo torpe, fútil, emprego de meio cruel, traição, emboscada, dissimulação, para assegurar outro crime, feminicídio, etc. Premeditação pode eventualmente configurar motivo torpe, mas não é qualificadora autônoma. Assim, a assertiva está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 128, I, do CP autoriza o aborto praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário). Nessa hipótese, a lei não exige o consentimento da gestante ou de seu representante legal. O consentimento é exigido apenas no caso de gravidez resultante de estupro (inciso II). A alternativa incorretamente condiciona o aborto necessário ao consentimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O perdão judicial no crime de homicídio está previsto no art. 121, § 5º, do CP, e aplica-se exclusivamente ao homicídio culposo. As circunstâncias mencionadas na alternativa (motivo de relevante valor social ou moral, domínio de violenta emoção após injusta provocação) são causas de diminuição de pena do homicídio doloso privilegiado (art. 121, § 1º), e não de perdão judicial. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O feminicídio, previsto no art. 121, § 2º, VI, do CP, é qualificado quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ou seja, envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher. Não basta que a vítima seja mulher; é necessária a motivação específica. A alternativa afirma que a qualificação se aplica "independentemente da motivação", o que contraria a lei.
Gabarito: letra A.