Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — COPS-UEL 2018
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
qq327869
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
A respeito das causas excludentes de ilicitude, assinale a alternativa correta.
AAge sob a causa justificante do estrito cumprimento do dever legal, aquele que cumpre uma ordem de superior hierárquico, independentemente de sua eventual legalidade.
BConforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
CConsidera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo, atual ou próximo, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
DO Código Penal prevê um rol taxativo, portanto exaustivo, das causas excludentes de ilicitude.
EPara o reconhecimento da legítima defesa, a agressão injusta deve ser atual, pois o agente não pode ser beneficiado pela excludente se a agressão ainda não se iniciou.
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GabaritoB — Conforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
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Causas excludentes de ilicitude
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o teor do art. 24, §2º do Código Penal, que prevê a redução da pena de um a dois terços quando, embora razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, o agente atua em estado de necessidade. As demais alternativas contêm erros de omissão ou de redação em relação ao texto legal.
Causas excludentes de ilicitude
1Estado de necessidade (art. 24)
Requisitos
Perigo atual
Não provocado pelo agente
Inevitável por outro meio
Sacrifício não razoável de exigir
Redução de pena (§2º)
Sacrifício razoável de exigir
Pena reduzida de 1/3 a 2/3
2Legítima defesa (art. 25)
Agressão injusta
Atual ou iminente
Meio necessário
Moderação
3Estrito cumprimento do dever legal
Ordem de superior hierárquico
Ordem manifestamente ilegal
4Rol
Taxativo (exaustivo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que age sob estrito cumprimento do dever legal quem cumpre ordem de superior hierárquico independentemente da legalidade da ordem. O art. 22 do CP trata da estrita obediência a ordem, e exige que a ordem não seja manifestamente ilegal. A alternativa desconsidera esse requisito, tornando-a incorreta.
Art. 22CP
Art. 22 — “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o §2º do art. 24 do CP, que trata do estado de necessidade putativo ou exculpante? Na verdade, o §2º estabelece uma causa de diminuição de pena aplicável quando, embora o sacrifício do direito ameaçado fosse razoavelmente exigível, o agente ainda assim age para salvar o bem. A pena pode ser reduzida de um a dois terços. Está em conformidade com o texto legal.
Art. 24, §2CP
Art. 24, § 2º — “Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define estado de necessidade como “perigo atual ou próximo”, mas o caput do art. 24 exige perigo atual (não “próximo”). Além disso, a alternativa omite outros requisitos essenciais: que o agente não tenha provocado o perigo por sua vontade e que não pudesse de outro modo evitá-lo. A mera omissão torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.
Art. 24CP
Art. 24 — “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o rol de excludentes de ilicitude no CP é taxativo (exaustivo). A doutrina e a jurisprudência admitem excludentes supralegais, como o exercício regular de direito e o consentimento do ofendido em certos casos. O art. 23 do CP não se apresenta como rol fechado, e o próprio sistema jurídico permite outras hipóteses com base nos princípios gerais do direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a legítima defesa exige agressão atual, excluindo a agressão iminente. O art. 25 do CP prevê expressamente que a agressão pode ser atual ou iminente. A alternativa restringe indevidamente o alcance da excludente.
Art. 25CP
Art. 25 — “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos cruciais: na alternativa C, “atual” por “atual ou próximo”; na E, “atual ou iminente” por apenas “atual”. Essas trocas são clássicas e exigem que o candidato conheça a literalidade dos artigos. Dica: memorize os artigos 24 e 25 do CP com atenção redobrada aos advérbios e conjunções.
Conclusão: apenas a alternativa B está correta, por reproduzir fielmente o texto do art. 24, §2º do CP.