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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — COPS-UEL 2018

Direito PenalAntijuridicidade
Código
qq327869
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
A respeito das causas excludentes de ilicitude, assinale a alternativa correta.
  1. AAge sob a causa justificante do estrito cumprimento do dever legal, aquele que cumpre uma ordem de superior hierárquico, independentemente de sua eventual legalidade.
  2. BConforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
  3. CConsidera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo, atual ou próximo, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
  4. DO Código Penal prevê um rol taxativo, portanto exaustivo, das causas excludentes de ilicitude.
  5. EPara o reconhecimento da legítima defesa, a agressão injusta deve ser atual, pois o agente não pode ser beneficiado pela excludente se a agressão ainda não se iniciou.
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GabaritoB — Conforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Causas excludentes de ilicitude

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o teor do art. 24, §2º do Código Penal, que prevê a redução da pena de um a dois terços quando, embora razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, o agente atua em estado de necessidade. As demais alternativas contêm erros de omissão ou de redação em relação ao texto legal.

Causas excludentes de ilicitude
  • 1Estado de necessidade (art. 24)
    • Requisitos
      • Perigo atual
      • Não provocado pelo agente
      • Inevitável por outro meio
      • Sacrifício não razoável de exigir
    • Redução de pena (§2º)
      • Sacrifício razoável de exigir
      • Pena reduzida de 1/3 a 2/3
  • 2Legítima defesa (art. 25)
    • Agressão injusta
    • Atual ou iminente
    • Meio necessário
    • Moderação
  • 3Estrito cumprimento do dever legal
    • Ordem de superior hierárquico
    • Ordem manifestamente ilegal
  • 4Rol
    • Taxativo (exaustivo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que age sob estrito cumprimento do dever legal quem cumpre ordem de superior hierárquico independentemente da legalidade da ordem. O art. 22 do CP trata da estrita obediência a ordem, e exige que a ordem não seja manifestamente ilegal. A alternativa desconsidera esse requisito, tornando-a incorreta.

Art. 22CP

Art. 22 — “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o §2º do art. 24 do CP, que trata do estado de necessidade putativo ou exculpante? Na verdade, o §2º estabelece uma causa de diminuição de pena aplicável quando, embora o sacrifício do direito ameaçado fosse razoavelmente exigível, o agente ainda assim age para salvar o bem. A pena pode ser reduzida de um a dois terços. Está em conformidade com o texto legal.

Art. 24, §2CP

Art. 24, § 2º — “Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define estado de necessidade como “perigo atual ou próximo”, mas o caput do art. 24 exige perigo atual (não “próximo”). Além disso, a alternativa omite outros requisitos essenciais: que o agente não tenha provocado o perigo por sua vontade e que não pudesse de outro modo evitá-lo. A mera omissão torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.

Art. 24CP

Art. 24 — “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o rol de excludentes de ilicitude no CP é taxativo (exaustivo). A doutrina e a jurisprudência admitem excludentes supralegais, como o exercício regular de direito e o consentimento do ofendido em certos casos. O art. 23 do CP não se apresenta como rol fechado, e o próprio sistema jurídico permite outras hipóteses com base nos princípios gerais do direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a legítima defesa exige agressão atual, excluindo a agressão iminente. O art. 25 do CP prevê expressamente que a agressão pode ser atual ou iminente. A alternativa restringe indevidamente o alcance da excludente.

Art. 25CP

Art. 25 — “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos cruciais: na alternativa C, “atual” por “atual ou próximo”; na E, “atual ou iminente” por apenas “atual”. Essas trocas são clássicas e exigem que o candidato conheça a literalidade dos artigos. Dica: memorize os artigos 24 e 25 do CP com atenção redobrada aos advérbios e conjunções.

Conclusão: apenas a alternativa B está correta, por reproduzir fielmente o texto do art. 24, §2º do CP.

Gabarito: letra B.

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