Questão de Direito Penal — Tipicidade — COPS-UEL 2018
- Código
- qq327871
- Banca
- COPS-UEL
- Órgão
- PC-PR
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Escrivão de Polícia
- AV, V, F, F, F.
- BV, F, V, V, F.
- CV, F, F, V, F.
- DF, V, F, F, V.
- EF, F, V, V, V.
GabaritoC — V, F, F, V, F.
Gabarito: C — sequência V, F, F, V, F de cima para baixo. A primeira afirmativa é verdadeira (tipicidade indireta), a segunda é falsa (tipicidade não expressa contrariedade com todo o ordenamento, isso é antijuridicidade), a terceira é falsa (a teoria indiciária afirma que a tipicidade é indício de ilicitude, não meramente descritiva), a quarta é verdadeira (delito culposo é exceção), a quinta é falsa (no dolo eventual o agente assume o risco, não confia que não ocorrerá).
1ª afirmativa — V (Verdadeira). A adequação típica mediata ou indireta ocorre quando a subsunção ao tipo penal se dá por meio de outras normas, especialmente as da Parte Geral do Código Penal (ex.: tentativa, art. 14, II; concurso de agentes, art. 29). Conforme a doutrina, "Nem sempre a adequação do fato ao tipo penal se opera de forma direta, sendo necessário à tipicidade que se complete o tipo penal com outras normas, contidas na parte geral dos códigos. É o que se chama de tipicidade indireta". Portanto, correta.
2ª afirmativa — F (Falsa). A tipicidade é a correspondência entre o fato concreto e a descrição legal de um crime, não a contrariedade com todo o ordenamento jurídico. Esta contrariedade é a antijuridicidade (ilicitude). A tipicidade é um dos elementos do fato típico, e a antijuridicidade é outro elemento independente. Afirmar que a tipicidade "expressa a contrariedade do fato com todo o ordenamento jurídico" confunde os conceitos. Incorreta.
3ª afirmativa — F (Falsa). A teoria indiciária (ou ratio cognoscendi) da tipicidade sustenta que a tipicidade é um indício da ilicitude: praticado um fato típico, presume-se sua antijuridicidade até prova em contrário. Logo, não possui finalidade "unicamente descritiva" e sim indicativa da ilicitude. A doutrina afirma: "A tipicidade é o indício da antijuridicidade do fato". Incorreta.
4ª afirmativa — V (Verdadeira). O Código Penal adota o princípio de que os crimes são dolosos, salvo disposição expressa em contrário. O art. 18, parágrafo único, do CP diz: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente." Assim, o delito culposo é exceção. Correta.
5ª afirmativa — F (Falsa). A descrição apresentada — agente prevê o resultado como possível, não o deseja diretamente e ainda tem a convicção de que não ocorrerá — é própria da culpa consciente (ou culpa com previsão). No dolo eventual, o agente prevê o resultado como possível e assume o risco de produzi-lo, não confiando sinceramente em sua não ocorrência. Incorreta.
Conclusão: V, F, F, V, F → alternativa C.
Gabarito: C
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