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Questão de Direito Penal — Tipicidade — COPS-UEL 2018

Direito PenalTipicidade
Código
qq327871
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
A respeito da teoria jurídica do delito, em especial da tipicidade, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.( ) Pela adequação típica mediata ou indireta, haverá subsunção da conduta ao tipo penal por meio de uma outra norma, de caráter extensivo.( ) A tipicidade, como elemento integrador do conceito de delito, expressa a contrariedade do fato com todo o ordenamento jurídico.( ) De acordo com a teoria indiciária da tipicidade, também chamada de ratio cognoscendi, a tipicidade possui uma finalidade unicamente descritiva, nada indicando a respeito da ilicitude.( ) Pelo caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.( ) No chamado dolo eventual, o agente prevê o resultado danoso como possível, mas não o deseja diretamente e ainda tem a convicção de que não ocorrerá.Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
  1. AV, V, F, F, F.
  2. BV, F, V, V, F.
  3. CV, F, F, V, F.
  4. DF, V, F, F, V.
  5. EF, F, V, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V, F, F, V, F.

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Tipicidade e Teoria do Delito

Gabarito: C — sequência V, F, F, V, F de cima para baixo. A primeira afirmativa é verdadeira (tipicidade indireta), a segunda é falsa (tipicidade não expressa contrariedade com todo o ordenamento, isso é antijuridicidade), a terceira é falsa (a teoria indiciária afirma que a tipicidade é indício de ilicitude, não meramente descritiva), a quarta é verdadeira (delito culposo é exceção), a quinta é falsa (no dolo eventual o agente assume o risco, não confia que não ocorrerá).

Análise das afirmativas

1ª afirmativa — V (Verdadeira). A adequação típica mediata ou indireta ocorre quando a subsunção ao tipo penal se dá por meio de outras normas, especialmente as da Parte Geral do Código Penal (ex.: tentativa, art. 14, II; concurso de agentes, art. 29). Conforme a doutrina, "Nem sempre a adequação do fato ao tipo penal se opera de forma direta, sendo necessário à tipicidade que se complete o tipo penal com outras normas, contidas na parte geral dos códigos. É o que se chama de tipicidade indireta". Portanto, correta.

2ª afirmativa — F (Falsa). A tipicidade é a correspondência entre o fato concreto e a descrição legal de um crime, não a contrariedade com todo o ordenamento jurídico. Esta contrariedade é a antijuridicidade (ilicitude). A tipicidade é um dos elementos do fato típico, e a antijuridicidade é outro elemento independente. Afirmar que a tipicidade "expressa a contrariedade do fato com todo o ordenamento jurídico" confunde os conceitos. Incorreta.

3ª afirmativa — F (Falsa). A teoria indiciária (ou ratio cognoscendi) da tipicidade sustenta que a tipicidade é um indício da ilicitude: praticado um fato típico, presume-se sua antijuridicidade até prova em contrário. Logo, não possui finalidade "unicamente descritiva" e sim indicativa da ilicitude. A doutrina afirma: "A tipicidade é o indício da antijuridicidade do fato". Incorreta.

4ª afirmativa — V (Verdadeira). O Código Penal adota o princípio de que os crimes são dolosos, salvo disposição expressa em contrário. O art. 18, parágrafo único, do CP diz: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente." Assim, o delito culposo é exceção. Correta.

5ª afirmativa — F (Falsa). A descrição apresentada — agente prevê o resultado como possível, não o deseja diretamente e ainda tem a convicção de que não ocorrerá — é própria da culpa consciente (ou culpa com previsão). No dolo eventual, o agente prevê o resultado como possível e assume o risco de produzi-lo, não confiando sinceramente em sua não ocorrência. Incorreta.

Conclusão: V, F, F, V, F → alternativa C.

Gabarito: C

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