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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — COPS-UEL 2018

Direito PenalCulpabilidade
Código
qq327872
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
A respeito da culpabilidade, assinale a alternativa correta.
  1. AAo definir a menoridade penal como causa de inimputabilidade, o Código Penal brasileiro adotou o critério biopsicológico, pois, além da menoridade propriamente dita, deverá ficar comprovado que, no momento do fato, o agente não tinha condições de entender o caráter ilícito de sua própria conduta.
  2. BConforme previsão do Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível é causa de inimputabilidade penal, ficando o agente isento de pena.
  3. CÉ isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  4. DÉ isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  5. ESobre a imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adotou o sistema denominado psicológico, o qual considera as condições psicológicas do agente no momento do fato, independentemente da existência de doença mental.
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GabaritoD — É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Culpabilidade – Imputabilidade e inimputabilidade

Gabarito: letra D. A única alternativa que reproduz corretamente a literalidade do Código Penal é a D, que trata da embriaguez completa fortuita como causa de inimputabilidade (art. 28, § 1º, CP). As demais alternativas contêm erros quanto ao sistema adotado (A e E), confundem causas de exclusão da culpabilidade (B) ou descrevem a semi-imputabilidade como se fosse isenção de pena (C).

A questão testa os critérios de imputabilidade penal: o CP adota o sistema biopsicológico (ou misto) para doença mental (art. 26) e o biológico para menoridade (art. 27). A embriaguez fortuita completa é tratada em separado (art. 28, § 1º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A menoridade penal (art. 27 CP) adota o critério biológico puro: basta a idade inferior a 18 anos para presumir a inimputabilidade, independentemente de qualquer avaliação sobre a capacidade de entendimento ou autodeterminação no momento do fato. A alternativa erra ao afirmar que o CP adotou o critério biopsicológico para a menoridade. O biopsicológico é aplicável apenas ao art. 26 (doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade (art. 22 CP), mas não de inimputabilidade. O agente coagido é imputável, porém não se lhe pode exigir conduta diversa (inexigibilidade de conduta diversa). A alternativa classifica erroneamente como causa de inimputabilidade, confundindo os institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A descrição corresponde ao parágrafo único do art. 26 (semi-imputabilidade), que prevê redução de pena de um a dois terços, e não isenção de pena. O caput do art. 26 exige que o agente seja inteiramente incapaz para ser isento. A alternativa emprega a expressão “não era inteiramente capaz”, que é exatamente a hipótese de redução, e não de isenção.

Art. 26CP

Art. 26 – “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

Parágrafo único – “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 28, § 1º, CP, que determina a isenção de pena para o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.

Art. 28, §1CP

Art. 28, § 1º – “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

O sistema adotado pelo CP para a imputabilidade em geral (art. 26) é o biopsicológico (ou misto), que exige: (1) uma base biológica (doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado) e (2) um critério psicológico-normativo (incapacidade de entender o ilícito ou de determinar-se). Já o sistema psicológico puro considera apenas as condições psíquicas do agente no momento do fato, independentemente de doença mental – esse sistema não foi adotado pelo CP. A alternativa está incorreta ao afirmar que o sistema é psicológico.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a mais traiçoeira: descreve com precisão a semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único) mas apresenta-a como isenção de pena, quando a consequência é redução de pena. O candidato que memoriza apenas o caput do art. 26 pode confundir.

Gabarito: letra D.

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