Crimes contra o patrimônio
Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas III e IV estão corretas. A afirmativa I erra ao afirmar que o furto exige ausência da vítima; a II descreve hipótese de roubo próprio (art. 157, §1º, CP), e não furto + ameaça; a III configura estelionato (art. 171, CP); a IV descreve corretamente o furto privilegiado (art. 155, §2º, CP).
Afirmativa I — ❌ Incorreta
O furto (art. 155, CP) exige subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça, mas não exige ausência da vítima. A presença ou ausência da vítima não distingue furto de roubo; o que distingue é o emprego de violência ou grave ameaça (art. 157, CP). Portanto, a afirmativa é falsa.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O Código Penal prevê, no art. 157, §1º, que incorre na mesma pena do roubo quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa. Logo, a conduta descrita constitui roubo próprio, e não concurso de furto com ameaça. A ameaça é absorvida pelo roubo. Afirmativa falsa.
Afirmativa III — ✅ Correta
A simulação de ser manobrista para receber o veículo e vendê-lo configura estelionato (art. 171, CP): o agente obtém vantagem ilícita induzindo a vítima em erro mediante artifício fraudulento. A conduta se amolda perfeitamente ao tipo penal. Afirmativa correta.
Afirmativa IV — ✅ Correta
O furto privilegiado está previsto no art. 155, §2º, CP: se o agente é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão por detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar apenas multa. A afirmativa reproduz exatamente as possibilidades legais. Correta.
Conclusão: Corretas apenas III e IV → alternativa C é o gabarito.