Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — COSEAC 2018

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
qq327939
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido, são classificados como:
  1. Aimobilizado.
  2. Bgoodwill.
  3. Cinvestimentos.
  4. Dintangíveis.
  5. Epatrimônio líquido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — intangíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Bens Incorpóreos no Balanço Patrimonial

Gabarito: letra D. Segundo o art. 179, inciso VI, da Lei 6.404/76, os direitos sobre bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia, incluindo o fundo de comércio adquirido, são classificados no subgrupo Intangível, dentro do Ativo Não Circulante. A questão cobra a literalidade da lei, que expressamente define o intangível como o grupo que abriga tais direitos.

Art. 179, VILei-6404

Art. 179, VI — "no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido."

1Intangível (art. 179, VI)
Bens incorpóreos
Destinados à manutenção
Fundo de comércio adquirido
2Imobilizado (art. 179, IV)
Bens corpóreos
3Investimentos (art. 179, III)
Participações permanentes
Direitos não destinados à manutenção
Ativo Não Circulante (Lei 6.404/76)
LEVELsoulevel.com.br
Ativo Não Circulante (Lei 6.404/76): Intangível (art. 179, VI) (Bens incorpóreos, Destinados à manutenção, Fundo de comércio adquirido); Imobilizado (art. 179, IV) (Bens corpóreos); Investimentos (art. 179, III) (Participações permanentes, Direitos não destinados à manutenção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O imobilizado abriga bens corpóreos (tangíveis) destinados à manutenção das atividades, conforme inciso IV do mesmo artigo. Direitos sobre bens incorpóreos não se enquadram aqui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Goodwill (fundo de comércio) é um tipo de bem incorpóreo, mas a própria lei determina sua classificação no intangível. A alternativa tenta confundir ao nomeá-lo como se fosse um grupo autônomo, quando na verdade é uma conta dentro do intangível (ou, em balanços consolidados, no investimento, mas a questão trata do balanço individual da companhia).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O subgrupo Investimentos (inciso III) abriga participações permanentes em outras sociedades e direitos que não se destinam à manutenção da atividade da companhia. Como o enunciado fala em "destinados à manutenção da companhia", não se aplica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a previsão do art. 179, VI: direitos sobre bens incorpóreos (ex.: patentes, marcas, softwares) usados na manutenção da companhia, inclusive o fundo de comércio adquirido, são classificados no Intangível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Patrimônio Líquido é a diferença entre ativos e passivos, não é um grupo de contas do ativo. Bens incorpóreos são ativos, nunca patrimônio líquido.

Gabarito: letra D (Intangível).

Link permanente: /questoes/qq327939