Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — COSEAC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq327952
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
As operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão dispostas em:
Amedida provisória.
Blei ordinária.
Cportaria.
Dlei complementar.
Eato jurídico.
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GabaritoD — lei complementar.
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Operações de câmbio e a reserva de lei complementar
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 163, VI, determina expressamente que "lei complementar disporá sobre operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Portanto, o instrumento normativo adequado é a lei complementar federal.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional, sem margem para interpretações. As demais alternativas são distratores que confundem o candidato com outros veículos normativos.
Art. 163, VI, CF
1Matéria: operações de câmbio
União, Estados, DF, Municípios
2Veículo normativo: lei complementar
Quórum: maioria absoluta
Matérias do art. 163
Finanças públicas
Dívida pública
Concessão de garantias
Operações de câmbio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Medida provisória (art. 62 CF) tem força de lei, mas não é o instrumento previsto para disciplinar operações de câmbio dos entes federativos. A CF reservou essa matéria à lei complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lei ordinária é a espécie normativa mais comum, mas para as matérias do art. 163 a CF exige lei complementar (quórum de maioria absoluta). A lei ordinária não pode dispor sobre operações de câmbio dos entes federativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Portaria é ato administrativo normativo inferior, editado por ministros ou autoridades administrativas. Não tem força para disciplinar matéria constitucionalmente reservada à lei complementar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 163, VI, da CF. A lei complementar é o veículo legislativo próprio para tratar de operações de câmbio dos entes federativos, bem como de finanças públicas, dívida pública, concessão de garantias, entre outros.
Art. 163CF/88
"Lei complementar disporá sobre [...] VI — operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ato jurídico é conceito genérico, não se refere a uma espécie normativa específica. A CF determina que a matéria seja tratada por lei complementar, não por qualquer ato.
Gabarito: letra D. A assertiva está em conformidade com o art. 163, VI, da Constituição Federal.