Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — COSEAC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq327955
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A fiscalização do Município será exercida pelo(a):
AMinistério Público Estadual, controles interno e externo, na forma da lei.
BTribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União, controles externo e interno, respectivamente.
CPoder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
DPrefeito e seus assessores, na forma da lei.
EControladoria Geral do Estado, controles externo e interno, na forma da lei.
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GabaritoC — Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização do Município
Gabarito: letra C. A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, conforme determina o art. 31, caput, da Constituição Federal.
A questão exige conhecimento literal do art. 31 da CF/88, que estabelece os responsáveis pela fiscalização municipal. A banca testa a distinção entre os entes e os órgãos de controle.
Fiscalização do Município (art. 31 CF)
1Controle externo
Poder Legislativo Municipal
Auxílio: TCE ou TCM
2Controle interno
Sistemas do Poder Executivo Municipal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ministério Público Estadual não é o titular da fiscalização municipal. O art. 31 atribui essa competência ao Poder Legislativo Municipal (controle externo) e ao Executivo Municipal (controle interno). O MP exerce funções essenciais à justiça, mas não substitui o controle legislativo ou interno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) são órgãos federais. O controle externo do Município é feito pela Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município (art. 31, §1º), e o controle interno é do próprio Executivo Municipal. TCU e CGU atuam no âmbito da União, não dos Municípios.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 31, caput, da CF:
Art. 31CF/88
"A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a fiscalização apenas ao Prefeito e seus assessores. O Prefeito é o chefe do Executivo, mas a fiscalização externa cabe ao Legislativo; o controle interno é exercido por sistemas, não apenas pelo Prefeito. A alternativa ignora o controle externo legislativo e reduz o controle interno a uma função pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Controladoria Geral do Estado (CGE) é órgão estadual, não municipal. O controle externo do Município é da Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, não da CGE. A CGE atua no âmbito do Poder Executivo estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão competente pela fiscalização municipal: em vez do Poder Legislativo Municipal (controle externo) e do Executivo Municipal (controle interno), as alternativas oferecem órgãos estaduais (MP, CGE) ou federais (TCU, CGU). Lembre-se de que a Constituição é clara: a fiscalização do Município é exercida por seus próprios Poderes, com auxílio dos Tribunais de Contas estaduais ou municipais.