Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — COSEAC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq327956
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com o art. 29-A, Parágrafo 1°, da Constituição Federal de 1988, a Câmara Municipal não gastará com a sua folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores, mais do que:
Asetenta por cento da sua receita.
Bcinquenta por cento do que ela arrecadar.
Coitenta e cinco por cento do Orçamento do Município.
Dsetenta por cento do Orçamento do Estado.
Ecinquenta por cento do Orçamento da União.
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GabaritoA — setenta por cento da sua receita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limite de Gastos da Câmara Municipal (Art. 29-A, §1º, CF/88)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal estabelece que a Câmara Municipal não pode gastar mais de setenta por cento de sua receita com a folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores. Esse limite está previsto no art. 29-A, §1º, da CF/88 (incluído pela EC 25/2000). Nenhuma das outras alternativas corresponde ao percentual ou à base correta.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo: trata-se de um limite percentual sobre a receita do próprio Município (receita municipal), e não sobre o orçamento do Estado ou da União, nem sobre percentuais diversos como 50% ou 85%.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 29-A, §1º: a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento da sua receita com a folha de pagamento. É a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma o limite de cinquenta por cento do que ela (a Câmara) arrecadar. O percentual correto é setenta por cento, e a base é a receita do Município (não arrecadação da Câmara).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma oitenta e cinco por cento do Orçamento do Município. O percentual correto é setenta por cento, e a base é a receita municipal, não o orçamento total. O orçamento pode incluir outras fontes, mas o limite incide sobre a receita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma setenta por cento do Orçamento do Estado. A base está errada: o limite é sobre a receita do Município, não do Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma cinquenta por cento do Orçamento da União. Percentual e base completamente equivocados.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o número 70% e a expressão "da sua receita" (receita municipal). A banca costuma trocar o percentual (para 50% ou 85%) ou a base (orçamento do Estado/União). Leia o artigo seco algumas vezes e resolva questões similares para fixar.