Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — COSEAC 2018

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq328000
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O empenho da despesa, de acordo com a Lei nº 4.320/64, é definido corretamente como:
  1. Ao ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
  2. Ba verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  3. Co ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito orçamentário e a pessoa que lhe é credora.
  4. Da autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual.
  5. Eo procedimento administrativo que objetiva adquirir materiais, bem como contratar obras e serviços com as melhores condições para o Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empenho da despesa na Lei nº 4.320/64

Gabarito: letra A. O empenho de despesa é definido no art. 58 da Lei nº 4.320/64 como o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. A alternativa A reproduz fielmente esse conceito.

Art. 58Lei-4320

Art. 58 — "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."

As demais alternativas descrevem outros institutos da execução orçamentária:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define exatamente o empenho, conforme o art. 58. A expressão "pendente ou não de implemento de condição" indica que a obrigação já nasce com o empenho, independentemente de futura verificação do direito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a liquidação da despesa, que é a verificação do direito adquirido pelo credor (art. 63 da Lei 4.320/64). Confunde etapa posterior (liquidação) com o empenho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o lançamento da receita, ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e inscreve o débito (art. 53 da Lei 4.320/64). Aplica-se à receita, não à despesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se à autorização legislativa contida na Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o ato que autoriza a despesa, mas não é o empenho. O empenho é a concretização dessa autorização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o procedimento de licitação/contratação para aquisição de materiais ou serviços. Embora o empenho preceda o pagamento, a definição legal é específica e não abrange todo o procedimento administrativo.

Conclusão: Apenas a alternativa A corresponde ao conceito legal de empenho, conforme o art. 58 da Lei 4.320/64. As demais tratam de outros atos da execução orçamentária (liquidação, lançamento, autorização legislativa e licitação).

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Link permanente: /questoes/qq328000