Empenho da despesa na Lei nº 4.320/64
Gabarito: letra A. O empenho de despesa é definido no art. 58 da Lei nº 4.320/64 como o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. A alternativa A reproduz fielmente esse conceito.
Art. 58Lei-4320
Art. 58 — "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
As demais alternativas descrevem outros institutos da execução orçamentária:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define exatamente o empenho, conforme o art. 58. A expressão "pendente ou não de implemento de condição" indica que a obrigação já nasce com o empenho, independentemente de futura verificação do direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a liquidação da despesa, que é a verificação do direito adquirido pelo credor (art. 63 da Lei 4.320/64). Confunde etapa posterior (liquidação) com o empenho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o lançamento da receita, ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e inscreve o débito (art. 53 da Lei 4.320/64). Aplica-se à receita, não à despesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se à autorização legislativa contida na Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o ato que autoriza a despesa, mas não é o empenho. O empenho é a concretização dessa autorização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o procedimento de licitação/contratação para aquisição de materiais ou serviços. Embora o empenho preceda o pagamento, a definição legal é específica e não abrange todo o procedimento administrativo.
Conclusão: Apenas a alternativa A corresponde ao conceito legal de empenho, conforme o art. 58 da Lei 4.320/64. As demais tratam de outros atos da execução orçamentária (liquidação, lançamento, autorização legislativa e licitação).
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento