Avaliação de Estoques (Lei 6.404/76, Art. 183, II)
Gabarito: letra C. A questão cobra o critério de avaliação para estoques (mercadorias, produtos, matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado) conforme a Lei das S.A. O Art. 183, II, determina que tais direitos devem ser avaliados pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior. A alternativa C reproduz exatamente esse dispositivo.
Art. 183Lei-6404
"II — os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;"
As demais alternativas trocam o critério por outros previstos no mesmo artigo para diferentes classes de ativos:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente". Esse é o critério para investimentos em participação no capital social de outras sociedades (Art. 183, III) ou para demais investimentos (Art. 183, IV), não para estoques.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em "custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão". Esse é o critério do imobilizado (Art. 183, V) e do intangível (Art. 183, VII), não para estoques.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do Art. 183, II. Os estoques devem ser avaliados pelo custo de aquisição ou produção e, se o valor de mercado for inferior, deve-se constituir provisão para ajuste.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe "valor justo, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado". O valor justo é utilizado para instrumentos financeiros (Art. 183, I e §1º), não para estoques. Estoques seguem a regra do custo ou mercado, dos dois o menor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta "valor presente, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado". A avaliação a valor presente é para elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo (Art. 183, VIII), não para estoques.
Conclusão: A única alternativa que corresponde exatamente ao Art. 183, II da Lei 6.404/76 é a letra C.