Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra A. A definição de créditos adicionais corresponde exatamente às "autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento", conforme o art. 40 da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas referem-se a outros institutos orçamentários e financeiros, sem relação com o conceito apresentado.
A banca cobra a literalidade da lei. O art. 40 é claro:
Art. 40Lei-4320
Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 40, definindo créditos adicionais como as autorizações de despesa não previstas ou com dotação insuficiente na LOA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inversões financeiras são uma categoria de despesa de capital (art. 12 da Lei nº 4.320/1964), referindo-se a gastos com aquisição de imóveis, participação em empresas, concessão de empréstimos, etc., e não correspondem à definição do enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Transferências são dotações destinadas a cobertura de despesas de entes públicos ou privados, podendo ser correntes ou de capital (art. 12, §§ 3º e 6º). Não se confundem com autorizações de despesa não computadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Operações de crédito são mecanismos de captação de recursos (empréstimos, financiamentos), disciplinados pela LRF, e não constituem autorização de despesa orçamentária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Subvenções econômicas são transferências correntes destinadas a empresas (art. 13, Lei nº 4.320/1964), visando cobrir despesas de custeio ou investimento, e não se enquadram na definição de créditos adicionais.
Gabarito: letra A