Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — COSEAC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq328015
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com o artigo 164, Parágrafo 3°, da Constituição Federal de 1988, as disponibilidades de caixa do Município, ressalvados os casos previstos em lei, serão depositadas:
Aem instituições financeiras oficiais.
Bna Secretaria de Fazenda do Município.
Cno Tesouro Nacional.
Dno Banco Central do Brasil.
Ena Subsecretaria do Tesouro Municipal.
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GabaritoA — em instituições financeiras oficiais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Disponibilidades de caixa dos Municípios (Art. 164, §3º CF)
Gabarito: letra A. O art. 164, §3º da Constituição Federal determina que as disponibilidades de caixa dos Municípios (e dos Estados, DF e demais entes públicos) devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Já a União deposita suas disponibilidades no Banco Central. A alternativa A reproduz exatamente o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que as disponibilidades dos Municípios vão para o Banco Central (alternativa D) ou para o Tesouro Nacional (alternativa C). Na verdade, o destino correto são as instituições financeiras oficiais – como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal ou bancos estaduais oficiais. A União é que deposita no Banco Central.
A confusão é comum porque muita gente decora apenas "Banco Central" sem atentar para a diferença entre União e demais entes. A tabela abaixo fixa o contraste:
Ente federativo
Depositário (Art. 164, §3º CF)
União
Banco Central
Estados, DF, Municípios e demais entes públicos
Instituições financeiras oficiais
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 164, §3CF/88
Art. 164, §3º — "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa coincide integralmente com a parte final do §3º: as disponibilidades dos Municípios devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais. É a resposta literal da Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Secretaria de Fazenda do Município é um órgão da administração direta municipal, não uma instituição financeira. A Constituição não prevê depósito nesse órgão; exige depósito em instituição financeira oficial (como banco oficial). Além disso, o depósito em tesouraria própria violaria os princípios de transparência e controle fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tesouro Nacional é o órgão central de finanças da União, não um destinatário de depósitos de Municípios. As disponibilidades dos Municípios não vão para o Tesouro Nacional. A regra é clara: instituições financeiras oficiais, e não o Tesouro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Banco Central é o depositário exclusivo das disponibilidades de caixa da União. Para Estados, DF e Municípios, o depósito é em instituições financeiras oficiais, não no Bacen. A banca usa essa troca como principal distrator – muitos candidatos confundem e marcam esta opção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Subsecretaria do Tesouro Municipal é um órgão interno da prefeitura, sem natureza de instituição financeira. Assim como a alternativa B, não atende ao comando constitucional. O depósito deve ser feito em banco oficial, não em repartição administrativa.