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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — COSEAC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq328017
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cabe a uma:
  1. Alei complementar.
  2. Blei ordinária.
  3. Csúmula vinculante.
  4. Dmedida provisória.
  5. Eresolução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conflitos de competência tributária

Gabarito: letra A. O art. 146, I, da Constituição Federal determina que cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A literalidade do dispositivo resolve a questão de forma direta.

Art. 146CF/88

Art. 146 — "Cabe à lei complementar I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios"

A banca testa o conhecimento do veículo normativo adequado para resolver conflitos tributários entre os entes federados. É uma questão de letra de lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 146, I, da CF. Lei complementar é o instrumento constitucionalmente designado para essa finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lei ordinária não pode tratar de matéria reservada à lei complementar pela Constituição. O art. 146 estabelece uma reserva de lei complementar para os conflitos de competência tributária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Súmula vinculante, prevista no art. 103-A da CF, tem efeito vinculante e pode ser editada pelo STF para validar interpretação constitucional, mas não substitui lei complementar para dispor sobre conflitos de competência tributária. A matéria não é de competência do STF nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Medida provisória (art. 62 da CF) não pode versar sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III, CF). Além disso, a Constituição reserva especificamente à lei complementar a disciplina de conflitos de competência tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Resolução (seja do Senado, da Câmara ou de outro órgão) não é veículo normativo apto a dispor sobre conflitos de competência tributária entre entes federados. A Constituição exige lei complementar.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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