Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — COSEAC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq328019
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com Constituição Federal de 1988, artigo 18, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A incorporação ou a fusão de Municípios far-se-ão por:
Adeterminação dos prefeitos dos Municípios envolvidos, com aprovação das câmaras de vereadores, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos e Estudos de Viabilidade Municipal apresentados e publicados na forma da lei.
Blei federal, após realização de plebiscito às populações dos Municípios envolvidos e estudos de viabilidade econômica, financeira e técnica.
Clei municipal, proposta e aprovada por vereadores dos Municípios envolvidos, após plebiscito às populações dos Municípios envolvidos e Estudos de Viabilidade Municipal apresentados e publicados na forma da lei.
Dlei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Edecreto federal que contemple a possibilidade da incorporação ou da fusão.
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GabaritoD — lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incorporação e fusão de Municípios (art. 18, §4º CF)
Gabarito: letra D. O art. 18, §4º da Constituição Federal estabelece que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. A alternativa D reproduz fielmente esse comando.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato quanto ao ente federativo competente para editar a lei que efetiva a incorporação/fusão. Atenção: não é lei federal, municipal ou decreto; é lei estadual. O papel da União se limita a editar lei complementar fixando o período dentro do qual o procedimento deve ocorrer.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a iniciativa da incorporação/fusão à determinação dos prefeitos e aprovação pelas câmaras de vereadores. A Constituição exige lei estadual como instrumento, não mero ato do Executivo municipal. Incorreto também por não mencionar a Lei Complementar Federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determina que o ato se dê por lei federal. No entanto, a competência legislativa material para criar, incorporar, fundir ou desmembrar Municípios é dos Estados-membros, conforme clara dicção do art. 18, §4º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em lei municipal proposta e aprovada por vereadores. Os Municípios são entes federados, mas não possuem competência para alterar sua própria estrutura territorial por lei local; o ato é de competência do Estado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os requisitos do art. 18, §4º: lei estadual, período fixado por Lei Complementar Federal, plebiscito prévio às populações envolvidas e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Todos os elementos estão presentes e na ordem correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe a realização por decreto federal. A modificação territorial de Municípios é matéria reservada à lei em sentido formal, não a ato administrativo, e a competência é estadual, não federal.