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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — COSEAC 2018

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq328020
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A titularidade do Controle Externo, quando se referir à natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, nas Unidades Administrativas dos três poderes, pertence:
  1. Aao Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.
  2. Bà Controladoria Geral da União.
  3. Cao Coso (órgão internacional de auditoria).
  4. Dao Conselho Nacional de Auditoria.
  5. Eao Conselho Nacional de Contabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ao Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A titularidade do controle externo, abrangendo as áreas contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial sobre as unidades administrativas dos três Poderes, pertence ao Congresso Nacional, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas da União. É o que dispõe o art. 71 da Constituição Federal de 1988.

A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional que define o sujeito ativo do controle externo. Todas as demais alternativas fogem desse comando, seja por se referirem a órgãos de controle interno, modelos teóricos ou conselhos profissionais.

Art. 71CF/88

Art. 71 – "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete […]"

Critério

Congresso Nacional + TCU (A) ✅

CGU (B) ❌

COSO (C) ❌

Conselho Nacional de Auditoria (D) ❌

Conselho Nacional de Contabilidade (E) ❌

Titular do controle externo (art. 71)

Sim

Não (controle interno)

Não (modelo privado)

Não (inexistente)

Não (entidade de classe)

Previsão constitucional

Art. 71, caput

Art. 74 (controle interno)

Nenhuma

Nenhuma

Nenhuma

Âmbito de atuação

Três Poderes

Poder Executivo

Gestão de riscos (internacional)

Fiscalização profissional

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a titularidade prevista na Constituição: o Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, exerce o controle externo sobre a administração pública federal. O art. 71, caput, é a base normativa direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Controladoria Geral da União (CGU) é o órgão central de controle interno do Poder Executivo federal, e não o titular do controle externo. A CGU auxilia o Presidente da República na defesa do patrimônio público, mas não exerce a fiscalização externa prevista no art. 71.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) é um modelo de referência para controle interno e gestão de riscos, de natureza privada e internacional, sem qualquer competência constitucional no Brasil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, um "Conselho Nacional de Auditoria" com atribuição para exercer o controle externo. A Constituição prevê apenas o Tribunal de Contas da União como órgão auxiliar do Congresso Nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Conselho Nacional de Contabilidade (CNC) é uma entidade de classe que regulamenta e fiscaliza o exercício da profissão contábil, mas não possui função de controle externo sobre os Poderes.

Gabarito: letra A.

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