Controle Externo na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A titularidade do controle externo, abrangendo as áreas contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial sobre as unidades administrativas dos três Poderes, pertence ao Congresso Nacional, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas da União. É o que dispõe o art. 71 da Constituição Federal de 1988.
A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional que define o sujeito ativo do controle externo. Todas as demais alternativas fogem desse comando, seja por se referirem a órgãos de controle interno, modelos teóricos ou conselhos profissionais.
Art. 71CF/88
Art. 71 – "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete […]"
Critério | Congresso Nacional + TCU (A) ✅ | CGU (B) ❌ | COSO (C) ❌ | Conselho Nacional de Auditoria (D) ❌ | Conselho Nacional de Contabilidade (E) ❌ |
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Titular do controle externo (art. 71) | Sim | Não (controle interno) | Não (modelo privado) | Não (inexistente) | Não (entidade de classe) |
Previsão constitucional | Art. 71, caput | Art. 74 (controle interno) | Nenhuma | Nenhuma | Nenhuma |
Âmbito de atuação | Três Poderes | Poder Executivo | Gestão de riscos (internacional) | — | Fiscalização profissional |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a titularidade prevista na Constituição: o Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, exerce o controle externo sobre a administração pública federal. O art. 71, caput, é a base normativa direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Controladoria Geral da União (CGU) é o órgão central de controle interno do Poder Executivo federal, e não o titular do controle externo. A CGU auxilia o Presidente da República na defesa do patrimônio público, mas não exerce a fiscalização externa prevista no art. 71.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) é um modelo de referência para controle interno e gestão de riscos, de natureza privada e internacional, sem qualquer competência constitucional no Brasil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, um "Conselho Nacional de Auditoria" com atribuição para exercer o controle externo. A Constituição prevê apenas o Tribunal de Contas da União como órgão auxiliar do Congresso Nacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Contabilidade (CNC) é uma entidade de classe que regulamenta e fiscaliza o exercício da profissão contábil, mas não possui função de controle externo sobre os Poderes.
Gabarito: letra A.