Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — COSEAC 2018

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
qq328024
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Constituição Federal de 1988 define o Ministério Público (MP) como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O MP detém autonomia financeira e administrativa, e estruturalmente:
  1. Afaz parte do Poder Judiciário.
  2. Bcompõem o Superior Tribunal de Justiça.
  3. Cestá ligado ao Ministério da Justiça.
  4. Dé vinculado à Advocacia Geral da União.
  5. Enão faz parte de nenhum dos três poderes da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não faz parte de nenhum dos três poderes da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público – Estrutura e Autonomia

Gabarito: letra E. O Ministério Público (MP) não integra nenhum dos três poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário). É instituição permanente e autônoma, essencial à função jurisdicional do Estado, conforme o art. 127, caput, da Constituição Federal. Essa autonomia funcional, administrativa e financeira o coloca como órgão independente, vinculado apenas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses indisponíveis.

Art. 127CF/88

Art. 127 – "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."

A banca testa o conhecimento da localização institucional do MP, que é um dos temas mais elementares do Direito Constitucional. O erro comum é associá-lo a algum dos três poderes ou a órgãos específicos da administração pública.

Instituição

Natureza Jurídica

Autonomia

Vinculação a Poder

Fundamento Constitucional

Ministério Público

Instituição permanente, essencial à função jurisdicional

Financeira, administrativa e funcional

Não integra nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário)

Art. 127, caput, CF/88

Poder Judiciário

Poder da República

Administrativa e financeira

Integra o Poder Judiciário

Art. 92, CF/88

Superior Tribunal de Justiça

Órgão do Poder Judiciário

Administrativa e financeira

Integra o Poder Judiciário

Art. 104, CF/88

Ministério da Justiça

Órgão do Poder Executivo

Administrativa

Integra o Poder Executivo

Art. 76, CF/88

Advocacia-Geral da União

Função essencial à justiça

Administrativa e funcional

Vinculada ao Poder Executivo

Art. 131, CF/88

1Natureza
Instituição permanente
Essencial à função jurisdicional
Não integra os três Poderes
2Autonomia
Funcional
Administrativa
Financeira
3Finalidades
Defesa da ordem jurídica
Defesa do regime democrático
Defesa dos interesses indisponíveis
Ministério Público (art. 127)
LEVELsoulevel.com.br
Ministério Público (art. 127): Natureza (Instituição permanente, Essencial à função jurisdicional, Não integra os três Poderes); Autonomia (Funcional, Administrativa, Financeira); Finalidades (Defesa da ordem jurídica, Defesa do regime democrático, Defesa dos interesses indisponíveis)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o MP faz parte do Poder Judiciário. Isso é incorreto. O Poder Judiciário é composto por tribunais e juízes; o MP é instituição autônoma que atua perante o Judiciário, mas não o integra. A CF/88 separou claramente as funções essenciais à justiça (MP, Advocacia Pública, Defensoria Pública) dos três poderes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o MP compõe o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ é órgão do Poder Judiciário (art. 104, CF). Membros do MP podem atuar como custos legis perante o STJ, mas não são membros do tribunal. A composição do STJ é de ministros nomeados entre juízes e advogados, e não membros do MP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o MP está ligado ao Ministério da Justiça. O Ministério da Justiça é órgão do Poder Executivo federal (art. 76, CF). O MP possui autonomia e não se subordina a qualquer ministério. A vinculação a qualquer pasta do Executivo violaria sua independência funcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o MP é vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU é uma das funções essenciais à justiça (art. 131, CF), mas com atribuições distintas: representa a União judicial e extrajudicialmente. O MP não se vincula à AGU; são instituições autônomas entre si.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva de que o MP "não faz parte de nenhum dos três poderes da República" está em perfeita consonância com o texto constitucional. O MP é instituição independente, com autonomia orçamentária e administrativa, atuando como fiscal da ordem jurídica e guardião dos direitos indisponíveis, mas sem subordinação hierárquica a qualquer poder.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta localizar o Ministério Público dentro de um dos três Poderes ou órgão vinculado, mas a CF o coloca como instituição autônoma, fora da tripartição. Lembre-se: o MP não é Judiciário, não é Executivo, não é Legislativo. É função essencial à justiça, com natureza própria.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qq328024