Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — COSEAC 2018
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
qq328024
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Constituição Federal de 1988 define o Ministério Público (MP) como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O MP detém autonomia financeira e administrativa, e estruturalmente:
Afaz parte do Poder Judiciário.
Bcompõem o Superior Tribunal de Justiça.
Cestá ligado ao Ministério da Justiça.
Dé vinculado à Advocacia Geral da União.
Enão faz parte de nenhum dos três poderes da República.
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GabaritoE — não faz parte de nenhum dos três poderes da República.
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Ministério Público – Estrutura e Autonomia
Gabarito: letra E. O Ministério Público (MP) não integra nenhum dos três poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário). É instituição permanente e autônoma, essencial à função jurisdicional do Estado, conforme o art. 127, caput, da Constituição Federal. Essa autonomia funcional, administrativa e financeira o coloca como órgão independente, vinculado apenas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses indisponíveis.
Art. 127CF/88
Art. 127 – "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
A banca testa o conhecimento da localização institucional do MP, que é um dos temas mais elementares do Direito Constitucional. O erro comum é associá-lo a algum dos três poderes ou a órgãos específicos da administração pública.
Instituição
Natureza Jurídica
Autonomia
Vinculação a Poder
Fundamento Constitucional
Ministério Público
Instituição permanente, essencial à função jurisdicional
Financeira, administrativa e funcional
Não integra nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário)
Art. 127, caput, CF/88
Poder Judiciário
Poder da República
Administrativa e financeira
Integra o Poder Judiciário
Art. 92, CF/88
Superior Tribunal de Justiça
Órgão do Poder Judiciário
Administrativa e financeira
Integra o Poder Judiciário
Art. 104, CF/88
Ministério da Justiça
Órgão do Poder Executivo
Administrativa
Integra o Poder Executivo
Art. 76, CF/88
Advocacia-Geral da União
Função essencial à justiça
Administrativa e funcional
Vinculada ao Poder Executivo
Art. 131, CF/88
Ministério Público (art. 127): Natureza (Instituição permanente, Essencial à função jurisdicional, Não integra os três Poderes); Autonomia (Funcional, Administrativa, Financeira); Finalidades (Defesa da ordem jurídica, Defesa do regime democrático, Defesa dos interesses indisponíveis)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MP faz parte do Poder Judiciário. Isso é incorreto. O Poder Judiciário é composto por tribunais e juízes; o MP é instituição autônoma que atua perante o Judiciário, mas não o integra. A CF/88 separou claramente as funções essenciais à justiça (MP, Advocacia Pública, Defensoria Pública) dos três poderes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o MP compõe o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ é órgão do Poder Judiciário (art. 104, CF). Membros do MP podem atuar como custos legis perante o STJ, mas não são membros do tribunal. A composição do STJ é de ministros nomeados entre juízes e advogados, e não membros do MP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o MP está ligado ao Ministério da Justiça. O Ministério da Justiça é órgão do Poder Executivo federal (art. 76, CF). O MP possui autonomia e não se subordina a qualquer ministério. A vinculação a qualquer pasta do Executivo violaria sua independência funcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o MP é vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU é uma das funções essenciais à justiça (art. 131, CF), mas com atribuições distintas: representa a União judicial e extrajudicialmente. O MP não se vincula à AGU; são instituições autônomas entre si.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva de que o MP "não faz parte de nenhum dos três poderes da República" está em perfeita consonância com o texto constitucional. O MP é instituição independente, com autonomia orçamentária e administrativa, atuando como fiscal da ordem jurídica e guardião dos direitos indisponíveis, mas sem subordinação hierárquica a qualquer poder.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta localizar o Ministério Público dentro de um dos três Poderes ou órgão vinculado, mas a CF o coloca como instituição autônoma, fora da tripartição. Lembre-se: o MP não é Judiciário, não é Executivo, não é Legislativo. É função essencial à justiça, com natureza própria.