Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — COSEAC 2018
- Código
- qq328026
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- Prefeitura de Maricá - RJ
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- Ajurisdicional.
- Badministrativa.
- Cnormativa.
- Destrutural.
- Esoberana.
GabaritoC — normativa.
Gabarito: letra C. A função típica do Poder Legislativo é legislar, ou seja, criar normas jurídicas. Essa atividade é também denominada função normativa, conforme ensina a doutrina constitucional. O art. 2º da Constituição Federal estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, cada um com funções predominantes. Ao Legislativo cabe precipuamente a função legislativa ou normativa.
A função jurisdicional é típica do Poder Judiciário (julgar, aplicar o direito ao caso concreto). O Legislativo a exerce apenas de forma atípica (ex.: julgamento de crimes de responsabilidade pelo Senado), não sendo sua função principal.
A função administrativa é típica do Poder Executivo (gestão da coisa pública, administração). O Legislativo também a exerce de forma atípica (administração interna), mas não é a função que completa a expressão “função legislativa ou a função”.
A expressão “função legislativa” é sinônimo de função normativa, pois consiste na produção de normas gerais e abstratas que inovam o ordenamento jurídico. A doutrina classifica as funções do Estado em legislativa (normativa), executiva (administrativa) e judiciária (jurisdicional). Logo, a lacuna é preenchida corretamente por normativa.
O termo estrutural não corresponde a uma função clássica do Estado. Não há previsão doutrinária ou constitucional que associe essa expressão ao Poder Legislativo.
A soberania é atributo do Estado, não de um Poder específico. Todos os Poderes são igualmente soberanos no âmbito de suas competências, mas a função legislativa não é denominada “soberana”.
Gabarito: letra C.
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