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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — COSEAC 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq328026
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Os poderes de Estado figuram de forma expressa na Constituição Federal de 1988. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A cada Poder de Estado foi atribuída determinada função. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função legislativa ou a função:
  1. Ajurisdicional.
  2. Badministrativa.
  3. Cnormativa.
  4. Destrutural.
  5. Esoberana.
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GabaritoC — normativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções do Poder Legislativo

Gabarito: letra C. A função típica do Poder Legislativo é legislar, ou seja, criar normas jurídicas. Essa atividade é também denominada função normativa, conforme ensina a doutrina constitucional. O art. 2º da Constituição Federal estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, cada um com funções predominantes. Ao Legislativo cabe precipuamente a função legislativa ou normativa.


1Legislativo
Legislativa / Normativa
2Executivo
Administrativa
3Judiciário
Jurisdicional
Funções típicas dos Poderes
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Funções típicas dos Poderes: Legislativo (Legislativa / Normativa); Executivo (Administrativa); Judiciário (Jurisdicional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A função jurisdicional é típica do Poder Judiciário (julgar, aplicar o direito ao caso concreto). O Legislativo a exerce apenas de forma atípica (ex.: julgamento de crimes de responsabilidade pelo Senado), não sendo sua função principal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A função administrativa é típica do Poder Executivo (gestão da coisa pública, administração). O Legislativo também a exerce de forma atípica (administração interna), mas não é a função que completa a expressão “função legislativa ou a função”.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A expressão “função legislativa” é sinônimo de função normativa, pois consiste na produção de normas gerais e abstratas que inovam o ordenamento jurídico. A doutrina classifica as funções do Estado em legislativa (normativa), executiva (administrativa) e judiciária (jurisdicional). Logo, a lacuna é preenchida corretamente por normativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo estrutural não corresponde a uma função clássica do Estado. Não há previsão doutrinária ou constitucional que associe essa expressão ao Poder Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A soberania é atributo do Estado, não de um Poder específico. Todos os Poderes são igualmente soberanos no âmbito de suas competências, mas a função legislativa não é denominada “soberana”.


MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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