Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — COSEAC 2018
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq328349
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A incidência do ITBI alcança as seguintes mutações patrimoniais decorrentes, EXCETO:
Ada compra e venda pura ou condicional e atos equivalentes.
Bda fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
Cde permuta.
Dda arrematação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça.
Ede dação em pagamento.
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GabaritoB — da fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITBI – Fato gerador e hipóteses de não incidência
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que descreve uma mutação patrimonial que, em regra, não é alcançada pelo ITBI, conforme o art. 36 do CTN: não incide o imposto sobre a transmissão de bens imóveis quando decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica (salvo se a atividade preponderante do adquirente for a venda ou locação de imóveis). As demais alternativas (compra e venda, permuta, arrematação, dação em pagamento) são fatos geradores típicos do ITBI.
Hipótese
Incide ITBI?
Fundamento
Compra e venda pura ou condicional
Sim
Art. 35, I, CTN
Fusão, incorporação, cisão ou extinção de PJ
Não (regra geral)
Art. 36, II, CTN
Permuta
Sim
Art. 35, I, CTN
Arrematação/adjudicação em leilão
Sim
Art. 35, I, CTN
Dação em pagamento
Sim
Art. 35, I, CTN
Alternativa A — ❌ Incorreta
Compra e venda pura ou condicional e atos equivalentes constituem transmissão onerosa inter vivos, fato gerador do ITBI (art. 35, I, CTN). Incide ITBI.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica são hipóteses de não incidência do ITBI, conforme art. 36, II, do CTN (ressalvada a exceção da atividade preponderante). Portanto, não são alcançadas pela incidência do imposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permuta é transmissão onerosa de bens imóveis, equiparada à compra e venda para fins de ITBI. Incide o imposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Arrematação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça é forma de aquisição derivada onerosa, sujeita ao ITBI (art. 35, I, CTN). Súmula STF 656 não se aplica a este caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dação em pagamento é transmissão onerosa de imóvel para solver dívida, também fato gerador do ITBI.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento da exceção: fusão, incorporação, cisão e extinção de PJ são hipóteses de não incidência (art. 36, II, CTN). O candidato pode confundir e achar que tudo que transfere imóvel é tributado, mas a lei expressamente exclui essas operações, salvo se a atividade preponderante do adquirente for imobiliária.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses de não incidência do ITBI: (i) integralização de capital; (ii) fusão, incorporação, cisão ou extinção de PJ; (iii) desincorporação revertida aos mesmos alienantes. E lembre-se da exceção: se a adquirente tiver atividade preponderante de venda/locação de imóveis, o ITBI incide.