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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — COSEAC 2018

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq328349
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A incidência do ITBI alcança as seguintes mutações patrimoniais decorrentes, EXCETO:
  1. Ada compra e venda pura ou condicional e atos equivalentes.
  2. Bda fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
  3. Cde permuta.
  4. Dda arrematação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça.
  5. Ede dação em pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — da fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Fato gerador e hipóteses de não incidência

Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que descreve uma mutação patrimonial que, em regra, não é alcançada pelo ITBI, conforme o art. 36 do CTN: não incide o imposto sobre a transmissão de bens imóveis quando decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica (salvo se a atividade preponderante do adquirente for a venda ou locação de imóveis). As demais alternativas (compra e venda, permuta, arrematação, dação em pagamento) são fatos geradores típicos do ITBI.

Hipótese

Incide ITBI?

Fundamento

Compra e venda pura ou condicional

Sim

Art. 35, I, CTN

Fusão, incorporação, cisão ou extinção de PJ

Não (regra geral)

Art. 36, II, CTN

Permuta

Sim

Art. 35, I, CTN

Arrematação/adjudicação em leilão

Sim

Art. 35, I, CTN

Dação em pagamento

Sim

Art. 35, I, CTN

Alternativa A — ❌ Incorreta

Compra e venda pura ou condicional e atos equivalentes constituem transmissão onerosa inter vivos, fato gerador do ITBI (art. 35, I, CTN). Incide ITBI.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica são hipóteses de não incidência do ITBI, conforme art. 36, II, do CTN (ressalvada a exceção da atividade preponderante). Portanto, não são alcançadas pela incidência do imposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Permuta é transmissão onerosa de bens imóveis, equiparada à compra e venda para fins de ITBI. Incide o imposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Arrematação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça é forma de aquisição derivada onerosa, sujeita ao ITBI (art. 35, I, CTN). Súmula STF 656 não se aplica a este caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dação em pagamento é transmissão onerosa de imóvel para solver dívida, também fato gerador do ITBI.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da exceção: fusão, incorporação, cisão e extinção de PJ são hipóteses de não incidência (art. 36, II, CTN). O candidato pode confundir e achar que tudo que transfere imóvel é tributado, mas a lei expressamente exclui essas operações, salvo se a atividade preponderante do adquirente for imobiliária.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as hipóteses de não incidência do ITBI: (i) integralização de capital; (ii) fusão, incorporação, cisão ou extinção de PJ; (iii) desincorporação revertida aos mesmos alienantes. E lembre-se da exceção: se a adquirente tiver atividade preponderante de venda/locação de imóveis, o ITBI incide.

Gabarito: letra B

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