Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — COSEAC 2018
- Código
- qq328354
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- Prefeitura de Maricá - RJ
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- Aespecial.
- Btípica.
- Cpeculiar.
- Dindividual.
- Esuficiente.
GabaritoE — suficiente.
Gabarito: letra E. O art. 114 do CTN estabelece que o fato gerador da obrigação principal é "a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência". Portanto, além de necessária, a situação deve ser suficiente. As demais alternativas (especial, típica, peculiar, individual) não constam do dispositivo legal.
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
A banca cobra a literalidade do dispositivo. A palavra "suficiente" completa o binômio legal.
"Especial" não é termo utilizado pelo art. 114 do CTN. A lei exige que a situação seja necessária e suficiente, não especial.
"Típica" pode remeter ao princípio da tipicidade tributária, mas não é o adjetivo empregado no artigo. O fato gerador é definido como necessário e suficiente.
"Peculiar" não consta do texto legal. A definição legal usa "necessária e suficiente".
"Individual" também não é requisito legal. O fato gerador é a situação definida em lei, sem o adjetivo "individual".
"Necessária e suficiente" é a dicção exata do art. 114 do CTN. A obrigação principal surge quando se concretiza uma situação prevista em lei que seja ao mesmo tempo necessária e suficiente para fazê-la nascer.
Gabarito: letra E — fato gerador da obrigação principal: situação necessária e suficiente (art. 114 do CTN).
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