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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — COSEAC 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq328354
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Para surgimento da obrigação principal, o dispositivo legal define o fato gerador como a situação necessária para que isso ocorra, mas também define que essa situação deve ser:
  1. Aespecial.
  2. Btípica.
  3. Cpeculiar.
  4. Dindividual.
  5. Esuficiente.
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GabaritoE — suficiente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato gerador da obrigação principal (art. 114 do CTN)

Gabarito: letra E. O art. 114 do CTN estabelece que o fato gerador da obrigação principal é "a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência". Portanto, além de necessária, a situação deve ser suficiente. As demais alternativas (especial, típica, peculiar, individual) não constam do dispositivo legal.

Art. 114CTN

Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

A banca cobra a literalidade do dispositivo. A palavra "suficiente" completa o binômio legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Especial" não é termo utilizado pelo art. 114 do CTN. A lei exige que a situação seja necessária e suficiente, não especial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Típica" pode remeter ao princípio da tipicidade tributária, mas não é o adjetivo empregado no artigo. O fato gerador é definido como necessário e suficiente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Peculiar" não consta do texto legal. A definição legal usa "necessária e suficiente".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Individual" também não é requisito legal. O fato gerador é a situação definida em lei, sem o adjetivo "individual".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Necessária e suficiente" é a dicção exata do art. 114 do CTN. A obrigação principal surge quando se concretiza uma situação prevista em lei que seja ao mesmo tempo necessária e suficiente para fazê-la nascer.

Gabarito: letra E — fato gerador da obrigação principal: situação necessária e suficiente (art. 114 do CTN).

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