Taxas na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 145, II, determina que as taxas podem ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. As demais alternativas referem-se a outros tributos: capacidade econômica/contributiva (impostos) e obras públicas/acréscimo de valor (contribuição de melhoria).
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I — impostos;
II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "capacidade econômica", que é princípio aplicável aos impostos (art. 145, §1º: "os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte"). Não se relaciona com taxas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Obras públicas" é hipótese de incidência da contribuição de melhoria (art. 145, III), e não de taxas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 145, II: as taxas são instituídas em razão do exercício do poder de polícia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Capacidade contributiva" é sinônimo de capacidade econômica, princípio dos impostos (art. 145, §1º). Não é fundamento para taxas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Acréscimo de valor à propriedade imobiliária" é fato gerador da contribuição de melhoria (art. 145, III, c/c CTN, art. 81). Não se confunde com taxa.
Gabarito: letra C.