Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — COSEAC 2018
- Código
- qq328357
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- Prefeitura de Maricá - RJ
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- Atetrapartite.
- Bdualista.
- Cunicista.
- Dtricotômica.
- Ebipolar.
GabaritoD — tricotômica.
Gabarito: letra D (tricotômica). O art. 145 da Constituição Federal enumera expressamente três espécies tributárias: impostos, taxas e contribuição de melhoria, adotando a corrente tricotômica (tripartite). A literalidade do dispositivo vincula a resposta.
A banca explora a diferença entre o rol do art. 145 (três espécies) e a classificação doutrinária dominante (pentapartite, que inclui empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Muitos candidatos confundem e marcam a corrente tetrapartite ou pentapartite, mas a questão é estritamente sobre o texto constitucional. Fique atento: leia o comando e o dispositivo.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Tetrapartite (quatro espécies). O art. 145 não prevê quatro espécies. A classificação tetrapartite não é reconhecida no direito brasileiro; a doutrina majoritária é pentapartite, e o art. 145 é tripartite. Portanto, incorreta.
Dualista (duas espécies). O art. 145 enumera três espécies, não duas. A corrente dualista (impostos e taxas apenas) é insuficiente diante da previsão expressa da contribuição de melhoria.
Unicista (uma só espécie). Desconsidera a natureza diversa dos tributos. O art. 145 distingue claramente três categorias.
Tricotômica (tripartite). Corresponde exatamente ao rol do art. 145: impostos, taxas e contribuição de melhoria. É a classificação adotada pelo texto constitucional.
Bipolar (duas espécies). Sinônimo de dualista, portanto incorreta pelo mesmo motivo.
Memorize o art. 145 CF como a base da classificação tripartite. Para aprofundamento, estude a classificação pentapartite do CTN e da doutrina (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios). Mas, na prova, sempre atente ao que o enunciado pede: lei seca ou doutrina.
Gabarito: letra D.
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