Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — COSEAC 2018
- Código
- qq328372
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- Prefeitura de Maricá - RJ
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- Ade Polícia.
- Bda justiça.
- CExecutivo.
- DJudiciário.
- ELegislativo.
GabaritoE — Legislativo.
Gabarito: letra E. Quando o Senado Federal processa e julga o Presidente da República ou Ministros do STF por crimes de responsabilidade (art. 52, I e II, CF), o Poder Legislativo exerce uma função atípica – a de julgar, tipicamente afeta ao Judiciário. A banca cobra o reconhecimento de que essa competência judicante do Senado é uma exceção à regra da separação de poderes, configurando atividade atípica do Legislativo.
O candidato pode associar o ato de julgar ao Poder Judiciário e marcar a alternativa D. Contudo, a questão pergunta qual poder exerce a função atípica, e não qual poder exerce a função típica. O julgamento em si é atípico para o Legislativo, mas é ele quem o realiza nesse caso.
O fundamento está no art. 52 da Constituição Federal:
Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Poder | Função típica | Função atípica exercida no caso | Fundamento constitucional (art. 52) |
|---|---|---|---|
Legislativo (Senado Federal) | Legislar e fiscalizar | Julgar (processar e julgar crimes de responsabilidade) | Art. 52, I e II |
Executivo | Administrar | Nenhuma (não julga esses crimes) | — |
Judiciário | Julgar | Nenhuma (não julga esses crimes) | — |
"Poder de Polícia" não é um dos três poderes da União (Legislativo, Executivo, Judiciário). Trata-se de uma atividade administrativa, e não de um poder estatal autônomo.
"Poder da justiça" é expressão atípica; o correto é Poder Judiciário. Embora julgar seja função típica do Judiciário, a competência para julgar crimes de responsabilidade do Presidente e Ministros do STF foi atribuída ao Senado (Legislativo), não ao Judiciário.
O Poder Executivo tem como função típica administrar. A competência de julgar esses crimes não lhe foi atribuída pela Constituição.
O Poder Judiciário exerce a função típica de julgar. A questão, porém, pergunta qual poder está exercendo uma função atípica. No caso, o Legislativo exerce função atípica (julgar); o Judiciário, se exercesse, estaria em sua função típica, o que não se enquadra na pergunta.
O Poder Legislativo (por meio do Senado Federal) processa e julga os crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros do STF. Essa atividade é atípica para o Legislativo, cuja função precípua é legislar e fiscalizar. A CF, excepcionalmente, outorga-lhe essa competência judicante.
Conclusão: A função atípica de julgar é exercida pelo Poder Legislativo. Gabarito: letra E.
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