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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — COSEAC 2018

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
qq328372
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A fim de processar ou julgar o Presidente da República pelos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF) ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CF), um dos Poderes estatais deixa de exercer sua função típica para exercer uma atípica.É correto afirmar que essa função atípica é exercida pelo Poder:
  1. Ade Polícia.
  2. Bda justiça.
  3. CExecutivo.
  4. DJudiciário.
  5. ELegislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções típicas e atípicas dos Poderes

Gabarito: letra E. Quando o Senado Federal processa e julga o Presidente da República ou Ministros do STF por crimes de responsabilidade (art. 52, I e II, CF), o Poder Legislativo exerce uma função atípica – a de julgar, tipicamente afeta ao Judiciário. A banca cobra o reconhecimento de que essa competência judicante do Senado é uma exceção à regra da separação de poderes, configurando atividade atípica do Legislativo.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar o ato de julgar ao Poder Judiciário e marcar a alternativa D. Contudo, a questão pergunta qual poder exerce a função atípica, e não qual poder exerce a função típica. O julgamento em si é atípico para o Legislativo, mas é ele quem o realiza nesse caso.

O fundamento está no art. 52 da Constituição Federal:

Art. 52CF/88

Compete privativamente ao Senado Federal:

I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

Poder

Função típica

Função atípica exercida no caso

Fundamento constitucional (art. 52)

Legislativo (Senado Federal)

Legislar e fiscalizar

Julgar (processar e julgar crimes de responsabilidade)

Art. 52, I e II

Executivo

Administrar

Nenhuma (não julga esses crimes)

Judiciário

Julgar

Nenhuma (não julga esses crimes)

Funções dos Poderes
  • 1Típicas
    • Legislativo: legislar
    • Executivo: administrar
    • Judiciário: julgar
  • 2Atípicas
    • Legislativo: julgar (art. 52, I e II)
    • Executivo: legislar (MP, leis delegadas)
    • Judiciário: administrar (regimentos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Poder de Polícia" não é um dos três poderes da União (Legislativo, Executivo, Judiciário). Trata-se de uma atividade administrativa, e não de um poder estatal autônomo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Poder da justiça" é expressão atípica; o correto é Poder Judiciário. Embora julgar seja função típica do Judiciário, a competência para julgar crimes de responsabilidade do Presidente e Ministros do STF foi atribuída ao Senado (Legislativo), não ao Judiciário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Poder Executivo tem como função típica administrar. A competência de julgar esses crimes não lhe foi atribuída pela Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário exerce a função típica de julgar. A questão, porém, pergunta qual poder está exercendo uma função atípica. No caso, o Legislativo exerce função atípica (julgar); o Judiciário, se exercesse, estaria em sua função típica, o que não se enquadra na pergunta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Poder Legislativo (por meio do Senado Federal) processa e julga os crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros do STF. Essa atividade é atípica para o Legislativo, cuja função precípua é legislar e fiscalizar. A CF, excepcionalmente, outorga-lhe essa competência judicante.

Conclusão: A função atípica de julgar é exercida pelo Poder Legislativo. Gabarito: letra E.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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