Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — COSEAC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qq328668
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Apoio ao Controle Interno
As autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual são denominadas:
Acréditos adicionais.
Bcréditos financeiros.
Cempréstimos compulsórios.
Dfinanciamento orçamentário.
Edespesa suplementar.
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GabaritoA — créditos adicionais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra A. O art. 40 da Lei nº 4.320/1964 define expressamente que as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são denominadas créditos adicionais. Essa é a definição literal que resolve a questão.
Art. 40Lei-4320
Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
A banca cobra exatamente o texto da lei, sem rodeios.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde à literalidade do art. 40 da Lei 4.320/1964. A expressão "créditos adicionais" é o gênero que engloba os créditos suplementares, especiais e extraordinários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Créditos financeiros" não é uma classificação prevista na lei para esse conceito. A denominação correta é créditos adicionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empréstimos compulsórios são uma espécie de receita (tributo), não se referem a autorizações de despesa não previstas ou insuficientes. Estão disciplinados no art. 148 da CF/88.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Financiamento orçamentário" não é um termo técnico utilizado pela Lei 4.320/1964 para designar essas autorizações. O termo correto é créditos adicionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Despesa suplementar" é uma expressão que se confunde com o crédito suplementar, que é uma espécie de crédito adicional. O enunciado pede a denominação geral (gênero), que é créditos adicionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o gênero pela espécie. O candidato pode lembrar de "crédito suplementar" e marcar a letra E, mas o conceito mais amplo, que abrange também os créditos especiais e extraordinários, é "créditos adicionais". O art. 40 da Lei 4.320/1964 usa exatamente essa expressão.