Objetivo da política de desenvolvimento urbano (Art. 182 CF)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 182, caput, define expressamente o objetivo da política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal: "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes". A alternativa A reproduz fielmente esse texto.
Art. 182CF/88
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica ao caput do art. 182 da CF, que estabelece o objetivo geral da política urbana municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O trânsito é um aspecto relevante, mas não é o objetivo central descrito na Constituição. O art. 182 trata das funções sociais da cidade e do bem-estar, não especificamente do fluxo de trânsito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A política urbana não tem como objeto estabelecer relações entre empresas e o Município; trata-se de ordenamento territorial e garantia de bem-estar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Urbanizar as vias municipais é uma das ações possíveis, mas não define o objetivo constitucional da política urbana, que é mais amplo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Arborizar a cidade é uma medida de melhoria ambiental, mas não corresponde ao objetivo fixado no art. 182.
A questão exige conhecimento literal do art. 182, caput, da Constituição Federal. Não há armadilha; basta identificar a transcrição correta.
Gabarito: letra A