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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IV - UFG 2018

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq329275
Banca
IV - UFG
Órgão
AparecidaPrev
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Médico Perito Previdenciário
A Norma Regulamentadora n. 32 (NR 32) da Portaria/MTb n. 3214/1978, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, considera que:
  1. Adeve constar do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores que têm a possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos.
  2. Bé permitida a reutilização das embalagens dos produtos químicos usados em serviços de saúde desde que prevista e detalhada no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
  3. Cé pré-requisito para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em acidentes envolvendo riscos biológicos, a confirmação da contaminação por micro-organismos infectocontagiosos e o estabelecimento do nexo causal com o trabalho.
  4. Dconsta da classificação dos agentes biológicos (Anexo I e II da NR 32) o vírus da febre amarela, na Classe de Risco 2 (dois), assim definido: "risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade".
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — deve constar do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores que têm a possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos.

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