Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IV - UFG 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq329275
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- AparecidaPrev
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Médico Perito Previdenciário
A Norma Regulamentadora n. 32 (NR 32) da Portaria/MTb n. 3214/1978, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, considera que:
- Adeve constar do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores que têm a possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos.
- Bé permitida a reutilização das embalagens dos produtos químicos usados em serviços de saúde desde que prevista e detalhada no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
- Cé pré-requisito para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em acidentes envolvendo riscos biológicos, a confirmação da contaminação por micro-organismos infectocontagiosos e o estabelecimento do nexo causal com o trabalho.
- Dconsta da classificação dos agentes biológicos (Anexo I e II da NR 32) o vírus da febre amarela, na Classe de Risco 2 (dois), assim definido: "risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade".