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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — IV - UFG 2018

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
qq329601
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Procurador Jurí­dico Legislativo
O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, prevê:
  1. Acrimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, assim como infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronuciamento da Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.
  2. Bcrimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, após o pronunciamento da Câmara dos Vereadores, assim como infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.
  3. Ccrimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, assim como infrações políticoadministrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.
  4. Dcrimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, crimes de responsabilidade fiscal dos Prefeitos Municipais sujeitos aos julgamentos dos tribunais de contas, assim como infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
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GabaritoC — crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, assim como infrações políticoadministrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

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