Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — IV - UFG 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
- Código
- qq329661
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Jataí - GO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Procurador Jurídico
Referendando o norte teórico das reformas processuais do CPC/1973, o CPC/2015 permitiu o cumprimento provisório de sentença. Nesse contexto,
- Ao cumprimento provisório de sentença corre por iniciativa da parte exequente, que se exime da responsabilidade de reparar os danos que tenha sofrido o executado, caso a sentença seja reformada.
- Bantes do trânsito em julgado, para levantamento de dinheiro proveniente de depósito judicial, é necessário que o exequente promova caução suficiente e idônea arbitrada pelo juiz.
- Cse a sentença, objeto do cumprimento provisório, for modificada ou anulada em parte, a execução de todo o objeto da sentença ficará sem efeito.
- Da possibilidade de cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, não fazer ou dar coisa não foi referendada pelo CPC/2015.