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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais — IV - UFG 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais
Código
qq329757
Banca
IV - UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Advogado
R. ajuizou ação de execução de quantia certa em face de J., calcado em título executivo extrajudicial, no âmbito do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/1995). J. tomou ciência da ação de execução, sem, contudo, ter sido efetivamente citado. Ato contínuo, o executado apresentou Embargos à Execução, no que informou o cumprimento da obrigação antes do ajuizamento da ação de execução e requereu efeito suspensivo, para sobrestar os atos de penhora. Nesse panorama fático e jurídico, o magistrado
  1. Areceberá os Embargos à Execução, já que o comparecimento espontâneo supre a falta da citação formal e concederá o efeito suspensivo, cancelando a ordem de penhora e intimará o exequente para manifestar-se sobre a informação do pagamento.
  2. Bindeferirá liminarmente os Embargos à Execução ante a ausência de “garantia do juízo” pela penhora, pressuposto processual que remanesce no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/1995).
  3. Cindeferirá o pedido de suspensividade por não ser os Embargos à Execução meio de defesa própria para o caso trazido, mas sim a impugnação ao cumprimento de sentença.
  4. Dreceberá os Embargos à Execução, convolando-o de ofício em Objeção à Execução, chamada na praxe forense de “Exceção de Pré-Executividade”, mas não intimará o exequente para se manifestar sobre os documentos trazidos pelo executado, ante a patente desnecessidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — indeferirá liminarmente os Embargos à Execução ante a ausência de “garantia do juízo” pela penhora, pressuposto processual que remanesce no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/1995).

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