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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — IV - UFG 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
qq329758
Banca
IV - UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Advogado
J., detentor de título de crédito extrajudicial líquido, certo e exigível, objetivando receber a importância constante na cártula, ajuíza ação de cobrança em face do credor. Nesse contexto fático e tomando o previsto no Código de Processo Civil,
  1. Aé incabível o ajuizamento da ação de cobrança ante a falta de interesse processual, vez que deve ajuizar ação de execução, por constituir meio próprio e mais célere para a satisfação de sua pretensão.
  2. Bé cabível o ajuizamento da ação de cobrança, pois a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
  3. Cé inviável o pedido de cobrança, haja vista que o caso posto é de fazer uso de mandado de segurança por consistir o título líquido, certo e exigível em direito líquido e certo.
  4. Dé permissível o manejo da ação de cobrança, por consistir na melhor forma de obtenção do crédito previsto no título.
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GabaritoB — é cabível o ajuizamento da ação de cobrança, pois a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

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