Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — IV - UFG 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
- Código
- qq329758
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- SANEAGO - GO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Advogado
J., detentor de título de crédito extrajudicial líquido, certo e exigível, objetivando receber a importância constante na cártula, ajuíza ação de cobrança em face do credor. Nesse contexto fático e tomando o previsto no Código de Processo Civil,
- Aé incabível o ajuizamento da ação de cobrança ante a falta de interesse processual, vez que deve ajuizar ação de execução, por constituir meio próprio e mais célere para a satisfação de sua pretensão.
- Bé cabível o ajuizamento da ação de cobrança, pois a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
- Cé inviável o pedido de cobrança, haja vista que o caso posto é de fazer uso de mandado de segurança por consistir o título líquido, certo e exigível em direito líquido e certo.
- Dé permissível o manejo da ação de cobrança, por consistir na melhor forma de obtenção do crédito previsto no título.