Questão de Direito Sanitário — Gerenciamento e Controle Sanitário — IV - UFG 2018
Direito SanitárioGerenciamento e Controle Sanitário
- Código
- qq329864
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- SANEAGO - GO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Analista de Saneamento - Biólogo
“Art. 17. Compete aos órgãos de saúde responsáveis pela vigilância da qualidade da água para consumo humano:I- manter registros atualizados sobre as características da água distribuída, sistematizados de forma compreensível à população e disponibilizados para pronto acesso e consulta pública;II- dispor de mecanismos para receber reclamações referentes às características da água, para adoção das providências adequadas;III- orientar a população sobre os procedimentos em caso de situações de risco à saúde; eIV- articular com os Conselhos Nacionais, Estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e Municipais de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Comitês de Bacias Hidrográficas e demais entidades representativas da sociedade civil atuantes nestes setores, objetivando apoio na implementação deste Anexo”.Este artigo refere-se
- Aao Decreto n. 5.440, de 4 de maio de 2005.
- Bà Lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
- Cà Portaria n. 2.914, de 12 de dezembro de 2011.
- Dà Lei Federal n. 13.303, de 30 de junho de 2016.