Questão de Nutrição — Legislação Profissional de Nutrição — Colégio Pedro II 2018
NutriçãoLegislação Profissional de Nutrição
- Código
- qq330850
- Banca
- Colégio Pedro II
- Órgão
- Colégio Pedro II
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Nutrição e Dietética
A Resolução CFN nº 605 dispõe sobre as áreas de atuação profissional e as atribuições do técnico em nutrição e dietética (TND).Em relação às atribuições do TND, é correto afirmar que
- Aem relação às políticas e programas institucionais, o TND deverá identificar os estudantes com necessidades nutricionais específicas e elaborar cardápios diferenciados para esse atendimento.
- Bo TND poderá, na UAN, colaborar no desenvolvimento de preparações culinárias e respectivas fichas técnicas de preparação.
- Cna UAN, o TND poderá elaborar o Manual de Boas Práticas, POP e relatórios técnicos de forma independente.
- Dos TND poderão atuar na área de nutrição clínica, na avaliação clínica e prescrição nutricional.