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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 1.590 de 1995 - Jornada de trabalho dos Servidores da Administração Pública Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais — Colégio Pedro II 2018

Legislação FederalDecreto nº 1.590 de 1995 - Jornada de trabalho dos Servidores da Administração Pública Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
Código
qq330866
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Nível
Médio
Com base nos dispositivos do Decreto nº 1.590/1995, foram feitas as seguintes afirmações:I. É facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, quando os serviços exigirem atividades contínuas.II. Para os serviços que exigirem atividades contínuas de 12 (doze) horas, é facultada a adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento, com intervalo para refeição em período não inferior a duas horas, nem superior a três horas.III. A jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais é de oito horas diárias, exceto nos casos previstos em lei específica.IV. Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores em regime de dedicação integral poderão, ainda, ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade de serviço.Estão corretas
  1. AI, II e III.
  2. BI, II e IV.
  3. CI, III e IV.
  4. DII, III e IV.
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GabaritoC — I, III e IV.

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