Questão de Legislação Federal — Decreto nº 1.590 de 1995 - Jornada de trabalho dos Servidores da Administração Pública Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais — Colégio Pedro II 2018
Legislação FederalDecreto nº 1.590 de 1995 - Jornada de trabalho dos Servidores da Administração Pública Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
- Código
- qq330866
- Banca
- Colégio Pedro II
- Órgão
- Colégio Pedro II
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
Com base nos dispositivos do Decreto nº 1.590/1995, foram feitas as seguintes afirmações:I. É facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, quando os serviços exigirem atividades contínuas.II. Para os serviços que exigirem atividades contínuas de 12 (doze) horas, é facultada a adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento, com intervalo para refeição em período não inferior a duas horas, nem superior a três horas.III. A jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais é de oito horas diárias, exceto nos casos previstos em lei específica.IV. Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores em regime de dedicação integral poderão, ainda, ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade de serviço.Estão corretas
- AI, II e III.
- BI, II e IV.
- CI, III e IV.
- DII, III e IV.